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ID
5150533
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Câmara municipal apurou a despesa total com pessoal o montante de R$ 43.500,00 - considerando a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores - e adotandose o regime de competência. Sabe-se que o montante da receita corrente líquida foi de R$ 800.000,00, apurado no mesmo período da apuração da despesa com pessoal.
Assinale a opção que indica o valor máximo, em reais, que o Poder Legislativo poderá comprometer, no mesmo período, para cobrir a despesa total de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    (...)

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • Não consegui chegar a esse resultado. Alguém explica, pf?

  • Gab. A

    A questão tratou a respeito do limite legal/máximo da despesa com pessoal no âmbito do poder legislativo municipal, nesta senda, a LRF no Art. 20, inciso III, alínea "a", estabelece que este percentual é de 6% no âmbito do referido poder.

    Ainda, segundo a norma supra, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. Logo, sabendo que a RCL era de R$ 800.000,00 bastava "apenas" calcular 6% deste montante, que é exatamente R$ 48.000,00.

    A título de conhecimento, e para verificar os demais limites, vamos analizá-los a seguir:

    LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)

    LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

    Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder legislativo municipal (art.20, III, "a"), temos:

    Limite alerta: 5,40%;

    Limite prudencial: 5,70%;

    Limite máximo: 6%.

    Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:

    Limite alerta: R$ 800.000,00 x 5,40% = R$ 43.200,00

    Limite prudencial: R$ 800.000,00 x 5,70% = R$ 45.600,00

    Limite máximo: R$ 800.000,00 x 6% = R$ 48.000,00

  • Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:

    “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20.   A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".

    Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios é de 60%, sendo repartida dessa forma: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    Assim, o cálculo vai ser 6% x a Receita Corrente Líquida = 6% x R$ 800.000,00 = R$ 48.000,00.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".