Gab. A
A questão tratou a respeito do limite legal/máximo da despesa com pessoal no âmbito do poder legislativo municipal, nesta senda, a LRF no Art. 20, inciso III, alínea "a", estabelece que este percentual é de 6% no âmbito do referido poder.
Ainda, segundo a norma supra, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. Logo, sabendo que a RCL era de R$ 800.000,00 bastava "apenas" calcular 6% deste montante, que é exatamente R$ 48.000,00.
A título de conhecimento, e para verificar os demais limites, vamos analizá-los a seguir:
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder legislativo municipal (art.20, III, "a"), temos:
Limite alerta: 5,40%;
Limite prudencial: 5,70%;
Limite máximo: 6%.
Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:
Limite alerta: R$ 800.000,00 x 5,40% = R$ 43.200,00
Limite prudencial: R$ 800.000,00 x 5,70% = R$ 45.600,00
Limite máximo: R$ 800.000,00 x 6% = R$ 48.000,00
Trata-se de uma questão sobre receitas públicas cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".
Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração para os Municípios é de 60%, sendo
repartida dessa forma: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
Assim, o cálculo vai ser 6% x a Receita Corrente Líquida = 6% x R$
800.000,00 = R$ 48.000,00.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".