SóProvas


ID
5150545
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eduardo foi nomeado no cargo efetivo de assistente legislativo, mediante aprovação em concurso público e entrou em exercício em 01/09/2020.
De acordo com o art. 41 da Constituição Federal e considerando o efetivo exercício no cargo, Eduardo estará na condição de estável após

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

  • Estabilidade -> 3 anos

    Vitaliciedade -> 2 anos

  •   Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.        

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    GABARITO : C

  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à estabilidade, de acordo com o texto que segue: "Eduardo foi nomeado no cargo efetivo de assistente legislativo, mediante aprovação em concurso público e entrou em exercício em 01/09/2020 (...) considerando o efetivo exercício no cargo, Eduardo estará na condição de estável após"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 41, caput, CF, que preceitua:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.    

    Assim, após avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, Eduardo terá estabilidade no cargo de assistente legislativo após 03 anos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Estabilidade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, é o direito outorgado ao servidor público estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício, como passou a determinar a EC nº 19/1998, que alterou o art. 41, CF/88, na qual, anteriormente era exigido o prazo de apenas dois anos.

    Tal emenda inseriu, ainda, no artigo 41, §4º, CF/88, o qual estabelece, além do prazo mencionado alhures, a aquisição de estabilidade após avaliação especial de desempenho do servidor, a ser realizada por comissão funcional para tal fim.

    O servidor estável, segundo o artigo 41, §1º, só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Consigne-se que a estabilidade é um direito conferido tão somente ao servidor estatutário, pois o art.41, CF/88 refere-se à "servidor nomeado para cargo”, sendo certo que os termos "nomeado" e "cargo" são típicos do regime estatutário, não sendo aplicável, então, ao servidor trabalhista. Da mesma forma, não se aplica a estabilidade aos titulares de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em razão da transitoriedade de exercício que caracteriza tais cargos.

    Desta forma, passando para a análise da questão, pode-se dizer que Eduardo estará na condição de estável após 3 anos de efetivo exercício.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

  • Gabarito: C

    • Constituição Federal

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Estabilidade = 3 anos / Vitaliciedade = 2 anos

    #PMCE2021

  • Mais fácil que beber água.

  • Só relembrando essa diferença e para ter cuidado com o que a questão pede...

    Art. 41 da CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Art. 21 da lei 8.112/90: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.