Gab: C
(F) I. Para os fins da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerase "obras, serviços e compras de grande vulto" aquelas cujo valor estimado seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do artigo 23 da referida lei, que é de R$ 1.500.000,00.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (acima de R$ 82,5 milhões)
(V) II. O servidor público deve observar a publicidade dos seus atos (exceto quando protegidos por requisitos de confidencialidade) e facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
(F) III. O gozo dos direitos políticos não é um requisito para a investidura em qualquer cargo público, no Brasil, de acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O pleno gozo dos direitos políticos é uma condição de elegibilidade.
A
presente questão trata do tema licitações e agentes públicos.
Passemos a analisar cada uma das
alternativas:
I – ERRADA – Conforme art. 6° da referida lei, “Para os fins desta
Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande
vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e
cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do
art. 23 desta Lei;”
“Art. 23. As
modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior
serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação: (...) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais);”
II –
CERTA – O
princípio da publicidade, que está previsto no art. 37, caput, da Constituição
Federal, objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A sua função é
a de garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter
acessos às informações de interesse público.
A
exceção da publicidade se encontra no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal,
vejamos: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”
III
– ERRADA – Conforme art. 5° da
referida lei, “São requisitos básicos para investidura em cargo
público: (...) II - o gozo dos direitos políticos;”
Considerando que somente o item II está correto, o gabarito é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.