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ID
515215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12°, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, verifica-se que somente o brasileiro naturalizado pode perder a condição de nacional em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional (exemplo e atividade nociva ao interesse nacional = violação de segredo de nacional).

    A doutrina majoritária entende que se a pessoa deixou de ser brasileiro naturalizado, poderá voltar a ser brasileiro naturalizado só através de uma AÇÃO RESCISÓRIA no prazo (2 anos) e condições estabelecidas no art.485 do CPC.

    Alternativa ''b'' correta.




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  • A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
    Dispõe a Constituição Federal, no art. 12, § 4º da Constituição Federal:
    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, o brasileiro nato, pode perder sua nacionalidade, se adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos dispostos na lei.

     Um abraço e Deus abençoe cada um de vcs!!
  • Item d:
    Lei 818/49
    Lei 818
    Art. 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquirí-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;
    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.
    Art. 24. O processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa.
  • O item correto é o B.
     
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de governo estrangeiro, comissão, emprego ou pensão;
    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional
     
    A  nacionalidade poderá ser readquirida por meio de ação rescisória,  e se for por perda de nacionalidade voluntária, poderá ser readquirida por  decreto do Presidente da República.
    Vale lembrar que:
    1. a proposta de perda da nacionalidade deverá ser proposta pelo MPF;
    2. o cancelamento é feito pelo poder judiciário e homologado pelo poder executivo
    3. o cancelamento não atinge a família (a condição de brasileiro  transmitida aos filhos);
    4. os efeitos são ex nunc; e
    5. não há tipificação em lei sobre atividades nocivas ao interesse social, cabendo o MPF a interpretação do ato na propositura e ao Judiciário, no momento do julgamento.
  • A alternativa (A) está incorreta. Embora o brasileiro nato não possa perder a nacionalidade brasileira na maior parte dos casos, há uma hipótese em que isso pode ocorrer. Isso acontecerá quando brasileiro nato ou naturalizado adquirir outra nacionalidade. Essa regra tem, contudo, duas exceções: no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Isso pode ser encontrado no artigo 12, parágrafo 4, II da CF/88.        
    A alternativa (B) está correta. Esse tipo de perda de nacionalidade é conhecido como perda-punição ou sanção e, por se efetivar por meio de sentença judicial, a reaquisição da nacionalidade demanda ação rescisória. Esse é o posicionamento da maioria da doutrina, mas há divergências. Alexandre de Moraes, por exemplo, afirma que a reaquisição poderá ser feita através dos procedimentos de naturalização.
    A alternativa (C) está errada. O decreto 3453 de 2000 delega competência ao Ministro da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira.
    A alternativa (D) está incorreta. A reaquisição de nacionalidade está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12.