Art. 12°, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Portanto, verifica-se que somente o brasileiro naturalizado pode perder a condição de nacional em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional (exemplo e atividade nociva ao interesse nacional = violação de segredo de nacional).
A doutrina majoritária entende que se a pessoa deixou de ser brasileiro naturalizado, poderá voltar a ser brasileiro naturalizado só através de uma AÇÃO RESCISÓRIA no prazo (2 anos) e condições estabelecidas no art.485 do CPC.
Alternativa ''b'' correta.
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