SóProvas


ID
5152180
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal brasileiro fixa regras para crimes realizados em concurso de pessoas. Com relação ao tema assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL DA BANCA- D

    Ao tempo sustentaram com base em doutrina Minoritária!

    A doutrina Majoritariamente admite a possibilidade de coautoria em crime culposo quando duas ou mais pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico.

    entretanto, Na estira do professor Damásio de Jesus, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    ---------------------------------------------------------------------

    a) Pluralidade de pessoas e condutas, relevância causal de cada conduta, liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas e identidade do ilícito penal são requisitos do concurso de pessoas.

    ( CORRETO )

    Requisitos do concurso de pessoas:

    • pluralidade de agentes culpáveis .' • relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    ■vinculo subjetivo;

    • unidade de infração penal para todos os agentes; ,

    • existência do falo punível

    --------------------------------------------

    b) Divide-se em co-autoria e participação.

    a coautoría ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração reciproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

    Participação - atividade acessória para a execução do crime.

    ---------------------------------------------

    c) Participação é sempre acessória ou dependente de um fato principal punível e doloso de outrem.

    Segundo a doutrina é acessória (ok)

    "modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime".

    Depende de um fato punível (ok)

    A participação não é admitida em crime CULPOSO ( Entendimento majoritário )

    --------------------------------------------

    e) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.

    ( TEMA POLÊMICO! )

    Há duas posições:

    l.a posição; E possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...

    2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.

    Nilo Batista e outros....

    Fonte: C. Masson

    C.R. Bitencourt

  • DESPENCA NAS PROVAS: há coautoria em crime culposo, mas não há participação culposa em crime doloso.

  • CUIDADO COM ESTA QUESTÃO!!!

    Afirma o Prof. Cleber Masson:

    Quanto a COAUTORIA EM CRIMES CULPOSOS "A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico."

    Quanto a PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS - "Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos".

    ________________________

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 455). Bons estudos!!

  • Essa questão é pafude a cabeça

  • Alguém explica o erro da letra D mais detalhado

  • RAPAAAAZZZZZZZZ....assustei agora...já ia abandonar meus estudos por que não serviria pra isso...

    kkkkk

    • CABE PARTICIPAÇÃO

    1)     No crime de mão própria/delito de conduta infungível. Ex.: autoaborto/consentimento.

    OBS: a PERÍCIA ASSINADA POR DOIS PROFISSIONAIS, cabe COAUTORIA.

    2)     Nos crimes omissivos.

    • NÃO CABE PARTICIPAÇÃO

    1)     Nos crimes culposos.

    OBS: não há participação culposa em crime doloso. 

    ESSA QUESTÃO ADOTOU O POSICIONAMENTO MINORITÁRIO DE QUE CABE PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO.

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO

    Prevalece que os crimes culposos admitem coautoria, mas não participação. Nesse sentido: GRECO, 2009, p. 480-484

  • Questão antiga!!!

    No sentido majoritário, prevalece que nos delitos culposos há óbice quanto à participação. Sendo permitido a coautoria.

  • CRIME CULPOSO :

    ADMITE COATORIA

    NÃO ADMITE PARTICIPAÇÃO.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E"...

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    • COAUTORIA (POSSÍVEL) - Se vários garantes, com dever jurídico de evitar determinado resultado, de comum acordo, deixem de agir.
    • PARTICIPAÇÃO (POSSÍVEL) - Exemplo: João instiga Antônio a não alimentar o filho. Antônio se omite como instigado. Antônio comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado. João será partícipe.

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    • COAUTORIA (DIVERGÊNCIA) -
    1. Situação em que alguém se encontra em perigo e dois agentes, podendo prestar socorro sem risco pessoal, deixem de fazê-lo, responderia cada um por crime autônomo, SEM que se caracterize o concurso de pessoas (Mirabete).
    2. Mesma situação, mas admitindo-se que o delito de omissão de socorro seja cometido individualmente (quando os agentes não combinarem a omissão, inexistindo vínculo subjetivo), OU em concurso de pessoas (quando os agentes combinarem em se omitir, existindo o vínculo subjetivo). (Cezar Roberto Bitencourt)
    • PARTICIPAÇÃO (POSSÍVEL) - Exemplo: agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória da doença de que é portador (Art. 269, CP). Médico, autor. Paciente, partícipe.
  • Pessoal cuidado com essa questão. Essa letra D que foi o gabarito é o posicionamento da MINORIA da doutrina.

    Nos crimes culposos é admissível a coautoria porém a participação para a MAIORIA da doutrina não é admissível.

  • Dá até gosto de errar questão assim.

  • Marquei a alternativa (A) pq o enunciado não diz se a pluralidade de pessoas é culpável, pois caso contrário é caso de autoria mediata.

  • Doutrina minoritária ? Questão anulada

  • Ainda bem que errei. Muita coisa majoritária para gravar na cabeça, não quero me confundir com as posições minoritárias.

  • buguei agora

  • PULA ! NULA QUESTÃO

  • Quanto mais eu leio os comentários, menos eu entendo o que aconteceu nessa caralha.. Fui seco na E

  • A posição defendida pela banca foi em doutrina minoritária!

    Crimes culposos = Admitem a coautoria, mas não a participação.

    Crimes de mão própria : Não admitem a coautoria, mas admite a participação.

    Crimes Omissivos: ( Polêmica )

    Há duas posições:

    l.a posição; é possível a coautoria em crimes omissivos, sejam eles próprios (ou puros), ou ainda impróprios (espúrios ou comissivos por omissão). Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nuccí...

    2.“ posição: Não se admite a coautoria em crimes omissivos, qualquer que seja a sua natureza.

    Nilo Batista e outros....

    Fonte: C. Masson

  • Há duas correntes:

    Majoritária: crime culposo admite coautoria, mas não participação. Qualquer causação culposa importa em violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor e não partícipe. Ex.: passageiro está sendo tão negligente quanto o motorista, sendo coautor.

    Minoritária: Admite-se a participação (Rogério Greco defende essa corrente).

    Fonte: caderno de Direito Penal do Ciclos Método.

  • A alternativa C também estaria ERRADA, visto que o CP adota a teoria da acessoriedade limitada (para que o partícipe seja punido, é necessário que o autor tenha praticado fato típico e ilícito), logo não é necessário que o autor tenha praticado um fato punível.

  • PLURALIDADE DE CONDUTAS?

    REQUISITOS:

    Pluralidade de agentes - É necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar para o ato criminoso.

    Relevância causal da colaboração – A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.

    Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) – É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. Trata-se do princípio da convergência.

    Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes (identidade de infração penal) – As condutas dos agentes, portanto, devem constituir algo juridicamente unitário.

    Existência de fato punível – Trata-se do princípio da exterioridade. Assim, é necessário que o fato praticado

    pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa

    de crime, ou crime tentado.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • Afundei o dedo na "E"; fiquei mal por ter errado; vim ler os comentários; fiquei feliz. kkkkkkkkkk disgraaaaça de questão que adota teoria minoritária.

  • Por que nessa questão a alternativa correta é a letra D ? A questão pede a alternativa incorreta, se observarmos a alternativa D ela diz que se admite a co-autoria, porém a culpa é inadmissível, essa alternativa esta correta, não?Pediu a incorreta. Não entendi!

  • Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal.

    Nunca deixe de SONHAR sua hora vai chegar!

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Essa questão está desatualizada, necessita de correção, a doutrina majoritária não permite participação nos crimes de omissão, somente co-autoria
  • Questão aparentemente com mais de uma resposta!

  • CUIDADO!

    CONCURSO DE PESSOAS E CRIMES CULPOSOS:

    Admite-se a coautoria nos crimes culposos, que ocorre quando duas ou mais pessoas, em conjunto, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever subjetivo de cuidado imposto a todos, e, com sua conduta, produzem um resultado naturalístico.

    Não é admitida a participação em crimes culposos, já que, no caso de alguém, dolososamente, concorrer para que outrem produzir um resultado culposo, haverá dois crimes: um doloso e outro culposo.

  • Cobraram posição minoritária, ou seja, quem errou, acertou!

  • Gostaria dos comentários do professor. Todas as questões atuais sem gabarito comentado. Complicado.

  • Pontos importantes!

    → Não há possibilidade de autoria mediata e coautoria nos crimes de mão própria devido à impossibilidade de se executar o delito por interposta pessoa;

    → Crimes culposos admitem a coautoria, mas não a participação;

    → Na autoria incerta, ambos respondem por tentativa;

    → A autoria colateral reflete quando dois indivíduos, sem liame subjetivo, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração, NÃO se tratando de concurso de pessoas;

    → Admite-se a participação de participação (Ex.: induzimento de induzimento);

    → Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo (NUCCI);

    → O STJ não admite a participação culposa em crime culposo

  • desatualizada acredito.. houve mudança de entendimento

  • Eu custo entender penal, e quando acho que entendi vem a banca e adota posição minoritária. Ohh Deus

  • Questão péssima, deveria ser anulada.

    A letra E está equivocada quando diz que não é possível concurso de pessoas em crime omissivo.

    É possível participação por omissão quando o emitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, § 2º, CP).

    Exemplo: Dois policiais estão andando na rua e presenciam um estupro sendo cometido contra uma mulher; Eles, então, deixam de atuar porque a mulher era uma desafeta, e dizem: essa daí merece ser estuprada.

    Nesse caso, temos claramente um exemplo de concurso de pessoas em crime omissivo.

  • O examinador devia ser exposto ao ludíbrio público, pois foi bisonho no erro; em crimes culposos é possível sim a coautoria, basta pensar em 2 pedreiros q, vendo q o saco de cimento endureceu, o jogam de cima do prédio onde trabalham e, por não ter prestado atenção, matam o coitado q passava; homicídio culposo em coautoria. Outro erro é afirmar q a letra E está correta, pois o crime omissivo admite o concurso de agentes: no crime omissivo próprio se admite a participação (mas não a coautoria): cara q, transitando de carro, vê motoqueiro q se arrombou, todo quebrado no chão, liga p a esposa q o espera p o jantar com os pais dela e ela o incentiva a não socorrer a vítima p não chegar atrasado; ela é partícipe do crime do marido de omissão de socorro. Ao mesmo tempo, do outro lado da rua, passa uma ambulância do SAMU e condutor e técnico de enfermagem combinam fingir não ter visto o motoqueiro quebradaço no chão, pois são 6:45 e está no final do plantão: vamos entregar a ambulância e o próximo plantão atende a ocorrência. Crime omissivo impróprio, admite tb a coautoria. Resumindo, o motoqueiro se ferrou pq só tem gentalha nesse mundo e o examinador viajou!!!

  • E) Não é possível concurso de pessoas em crime omissivo, como os delitos de dever.

    Você, médico, aprovado na sua almejada carreira de bombeiro, com outros 6 colegas em um restaurante, fora de serviço, observam um individuo ser baleado numa tentativa de assalto.

    Sendo o baleado um ladrão, mesmo um dos colegas querendo e informando o dever de agir, os 6 debatem e combinam de não prestarem socorro, já que este "deveria morrer". O ladrão é atendido pelo SAMU, e sofre apenas lesões leves.

    Os 6 responderão, no crime de omissão de socorro em concurso de pessoas, já que se amoldam as exigências do tipo penal e do concurso de pessoas.

  • Se vc errou continue fime, você está indo no caminho certo. Se vc acertou, estude mais um pouco o assunto...

  • se você errou, você acertou.

  • A C está definitivamente incorreta, não é necessário que o fato seja punível. Adotamos outra teoria e eu não to sabendo??