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Gabarito: D
Lei das Contravenções Penais
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
O CP dispõe em sua Lei de Introdução que se considera crime quando a pena privativa de liberdade é de reclusão ou de detenção, ainda quando alternativamente à pena de multa. A contravenção penal é apenada com prisão simples, multa, ou prisão simples e/ou multa.
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GABARITO - D
As contravenções são punidas com prisão simples / ou multa
Del 3688/41
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
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Reincidência:
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Contravenção no BR = Reincidente
Contravenção + Crime = Primário
Contravenção no estrangeiro + Crime ou Contravenção = Primário
Bons estudos!
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gabarito (D)
Del 3688/41 Lei das Contravenções Penais
As penas principais são:
- prisão simples.
- prisão simples.
- multa.
A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
O trabalho é facultativo, se a pena aplicada, não excede a quinze dias.
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Literalidade do Artigo 5º da Lei 3.688
As principais penas são
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Informação adicional
A duração da pena de Prisão Simples não pode, em caso algum, ser superior a 5 anos, nos termos do art. 10, da Lei de Contravenções.
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Cade o povo chorão que reclama de pena kkkkkkkkk cobrar reclusão ou detenção tbm é pena uai
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Gabarito: D
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples.
II – multa.
As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc.