- ID
- 5152198
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
As causas extintivas da punibilidade fazem desaparecer a pretensão punitiva do Estado, isto porque atuam
no sentido de impedir que seja a persecutio criminis instaurada, ou porque fazem com que a condenação
proferida em relação ao caso concreto deixe de existir. Assim, podemos dizer que:
I – A anistia, graça ou indulto, extinguem a punibilidade.
II – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância
agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles
impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
III – Não é causa impeditiva de prescrição, quanto à extinção de punibilidade, o fato de o agente cumprir
pena no estrangeiro.
IV – Ocorre a extinção da punibilidade também pela prescrição, decadência ou perempção.
São verdadeiras as afirmativas: