SóProvas


ID
5152204
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    Gravíssima = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incuravel;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto

  • GAB C

    Um adendo que o pessoal costuma confundir: (Bizu clássico do QC)

    LEMBRE-SE: deformidade é pior que debilidade, logo:

    • Debilidade = Lesão Corporal Grave;  a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.
    • Deformidade = Lesão Corporal Gravíssima. a letra vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.
  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:

    • INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
    • ENFERMIDADE INCURÁVEL.
    • PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO. (amputação, mutilação, peso morto)
    • DEFORMIDADE PERMANENTE
    • ABORTO (pior que parto provocado).

    -

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:

    • INCAPACIDADE PARA AS FUNÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. (não permanente)
    • PERIGO DE VIDA. (ameaça a lesão)
    • DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SENTIDO OU FUNÇÃO. (redução)
    • ACELERAÇÃO DE PARTO. (nasceu com vida)

    -

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE:

    POR EXCLUSÃO, OU SEJA, TUDO O QUE NÃO FOR GRAVE E GRAVÍSSIMO.

    GABARITO "C"

  • Só complementando: O código penal não faz a distinção entre lesões corporais graves e gravíssimas, quem faz isso é a doutrina. Já vi questões cobrando isso.

  • GABARITO - C

    Grave = PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto

    LEMBRE-SE: deformidade é pior que debilidade, logo:

    Debilidade = Lesão Corporal Grave; a letra B, no alfabeto, vem antes da letra F. Portanto: Lesão corporal GRAVE.

    Deformidade = Lesão Corporal Gravíssima. a letra F vem depois da letra B. Assim: lesão corporal GRAVÍSSIMA.

  • Errei rs Comparando a reprimenda de reclusão, de dois a cinco anos prevista para a violência contra animais com, por exemplo, a pena para a lesão corporal de natureza grave praticada contra humanos, se verifica que uma lesão leve, ainda que cruel, perpetrada contra um animal terá penalidade maior que a lesão grave em um humano.
  •    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    A deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do Código Penal é, segundo a doutrina, aquela irreparável, indelével. Assim, a perda de dois dentes, muito embora possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no referido tipo penal, mas sim, a debilidade permanente de membro, sentido ou função, prevista no art. 129, § 1º, III, do Código Penal.(REsp 1620158/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)

    A realização de cirurgia estética posteriormente à prática do delito não afeta a caracterização, no momento do crime constatada, de lesão geradora de deformidade permanente, seja porque providência não usual (tratamento cirúrgico custoso e de risco), seja porque ao critério exclusivo da vítima.(HC 306.677/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    RESUMÃO PARA MEMORIZAÇÃO

     

    Lesão Corporal Leve (129, caput): é o tipo penal básico ou simples da lesão corporal. 

     

    Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA

    Perigo de Vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais por + 30 dias;

    Debilidade (lembrando que “B” vem antes de “F”) Permanente de Membro, Sentido ou Função; e

    Aceleração de parto.

    CUIDADO! Com as pegadinhas de provas:

    1) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 29 dias (LEVE);

    2) Incapacidade para as ocupações habituais, por 30 dias (LEVE);

    3) Incapacidade para as ocupações habituais, por + de 30 dias (GRAVE);

     

    Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade Permanente (lembrando que “F” vem depois de “D”); e

    Aborto 

    ATENÇÃO! Só a lesão corporal dolosa admite gradação em "leve", "grave" e "gravíssima", a lesão culposa não tem gradação, é apenas culposa e pronto.

  • Nao é desmerecendo o cargo e o salário mas ja desmerecendo, uma questao que cobre valoraçao de pena pra receber menos de 25 mil é uma vergonha.

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    IV - aceleração de parto

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima       

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho

    II - enfermidade incurável

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    IV - deformidade permanente

    V - aborto

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de 4 a 12 anos.

    Lesão corporal privilegiada

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.

           

  • GABARITO - C

        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;

           II - Perigo de vida;

           III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - Aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Parabéns! Você acertou!

  • A lesão corporal é grave quando resulta em:

    (a) Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    (b) perigo de vida;

    (c) debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    (d) aceleração de parto.

  • Acrescentando:

    A realização de cirurgia estética posteriormente à prática do delito não afeta a caracterização, no momento do crime constatada, de lesão geradora de deformidade permanente, seja porque providência não usual (tratamento cirúrgico custoso e de risco), seja porque ao critério exclusivo da vítima.

  • Maus tratos, de acordo com o código penal brasileiro, em seu artigo 129, §1º, não caracteriza lesão corporal de natureza grave.

  • Lesão corporal de natureza grave

    1 - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    2 - perigo de vida

    3 - debilidade permanente de membro, sentido ou função

    4 - aceleração de parto

  • BIZU ; LESÃO GRAVE - PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração de parto (com vida - preterdoloso)

  •  Lesão corporal de natureza GRAVE

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS DE TRINTA DIAS;

           II - Perigo de vida;

           III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - Aceleração de parto:

    • reclusão, de um a cinco anos.
    • cabe suspensão condicional do processo