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GABARITO - B
Retratar-se significa desdizer-se, declarar que errou, retirar o que disse, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, VI, CP.
A retratação aplica-se a todos os crimes conta a Honra , Matheus?
NÃO!
ela só se aplica aos casos de ação penal privada, já que o artigo 143 menciona a palavra “querelado”.
A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria.
Somente do CADI
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Esquema>
Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)
sendo contravenção= DIFAMAÇÃO
Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.
Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)
Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.
Consumação: 3º´s tomam conhecimento.
Admite retratação.
Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)
Injúria
Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa
(Subjetiva)
a dignidade e o decoro.
Não admite retração.
Bons estudos!
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Gabarito- B
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. Consoante as diretrizes do Código Penal:
"Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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GABARITO B
Mesmo havendo a retratação o fato continua sendo típico, ilícito e culpável (crime). Contudo, será excluída a punibilidade do agente.
* Dos crimes contra a honra, somente a calúnia e a difamação admitem a retratação do agente. Na injúria não é cabível a retratação, logo o agente responderá pelo crime e, possivelmente, será punido.
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*Calúnia*= Acusar de um crime.
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*Difamação* espalhar algo de alguém mesmo sendo verdade ou mentira.
..
*injúria* atribuir a alguém qualidade negativa que ofenda sua honra/dignidade (chingar,ofender....)
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Gabarito = B.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Mas pq só calúnia e difamação?
Lembremos que a calúnia e difamação são crimes que ferem a Honra Objetiva, diferente da injúria que fere a honra subjetiva.
Mas o que é ferir a Honra Objetiva?
Basicamente, os crimes que ferem a Honra Objetiva (Calúnia e Difamação), é necessário para haver a consumação do crime que, o que fora dito chegue ao conhecimento de 3ºs, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato.
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CP
Calúnia e difamação
Admite retratação e exceção da verdade
Injúria
Não admite retratação e nem exceção da verdade
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Não deixou de ser um crime (ilícito) apenas deixa de ser punido = exclui a punibilidade
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena
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GABARITO - B
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Retrata na CAMA = CAlúnia e DifaMAção...
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Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
Você errou! Resposta: B
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GAB LETRA B
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
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Pensa que vc quebrou um vaso da sua mãe que ela já tinha mandado ter cuidado. Vc pede desculpas, ela aceita, prq vc é um bom filho, não costuma dar trabalho. Vc não apanhou, mas o vazo continua quebrado. Essa é a retratação, ela exclui a pena, mas vc continua tendo cometido o crime.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.