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ID
5152207
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a honra, pode-se afirmar que a retratação tem o sentido de desdizer-se, e, assim, o agente admite que errou. Entre as alternativas abaixo, é correto afirmar que a retratação exclui:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Retratar-se significa desdizer-se, declarar que errou, retirar o que disse, sendo causa de extinção de punibilidade nos termos do artigo 107, VI, CP.

    A retratação aplica-se a todos os crimes conta a Honra , Matheus?

    NÃO!

    ela só se aplica  aos casos de ação penal privada, já que o artigo 143 menciona a palavra “querelado”. 

     A retratação também só se aplica à calúnia e à difamação. Não tem cabimento na injúria.

    Somente do CADI

    -------------------------------------------------------------

    Esquema>

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

    Bons estudos!

  • Gabarito- B

    retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido. Consoante as diretrizes do Código Penal:

    "Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • GABARITO B

    Mesmo havendo a retratação o fato continua sendo típico, ilícito e culpável (crime). Contudo, será excluída a punibilidade do agente.

    * Dos crimes contra a honra, somente a calúnia e a difamação admitem a retratação do agente. Na injúria não é cabível a retratação, logo o agente responderá pelo crime e, possivelmente, será punido.

  • *Calúnia*= Acusar de um crime. .. . *Difamação* espalhar algo de alguém mesmo sendo verdade ou mentira. .. *injúria* atribuir a alguém qualidade negativa que ofenda sua honra/dignidade (chingar,ofender....)
  • Gabarito = B.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Mas pq só calúnia e difamação?

    Lembremos que a calúnia e difamação são crimes que ferem a Honra Objetiva, diferente da injúria que fere a honra subjetiva.

    Mas o que é ferir a Honra Objetiva?

    Basicamente, os crimes que ferem a Honra Objetiva (Calúnia e Difamação), é necessário para haver a consumação do crime que, o que fora dito chegue ao conhecimento de 3ºs, sendo irrelevante se a vítima tomou ou não ciência do fato.

  • CP

    Calúnia e difamação

    Admite retratação e exceção da verdade

    Injúria

    Não admite retratação e nem exceção da verdade

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Não deixou de ser um crime (ilícito) apenas deixa de ser punido = exclui a punibilidade

  •        Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena

  • GABARITO - B

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Retrata na CAMA = CAlúnia e DifaMAção...

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    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    Você errou! Resposta: B

  • GAB LETRA B

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

  • Pensa que vc quebrou um vaso da sua mãe que ela já tinha mandado ter cuidado. Vc pede desculpas, ela aceita, prq vc é um bom filho, não costuma dar trabalho. Vc não apanhou, mas o vazo continua quebrado. Essa é a retratação, ela exclui a pena, mas vc continua tendo cometido o crime.

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.