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kkkkkk obrigada
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A) ERRADA, o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade . Lembrando que nos crimes hediondos esse prazo é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
B)ERRADA, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
C) ERRADA, o crime de estupro é hediondo, logo o prazo será de 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
D)ERRADA, Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
E) CERTA , § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Assertiva E
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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GABARITO - E
A) Crime comum - 5 + 5
Crime Hediondo - 30 + 30
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B) A prisão poderá ser executada independente da expedição do mandado judicial.
Art. 1º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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C) Crime Hediondo - 30 + 30
Lei 8.072/90 , Art. 1º, § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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d) Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Art. 2º, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Achei aqui no QC.
Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)
- Possui prazo certo.
- Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes listados acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
-> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
-> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.
-> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.
-> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
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Prisão temporária
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante sequestro
f) estupro
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) associação criminosa
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Prazo de duração
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Acrescentando:
Mnemônico: TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas
Crime contra o sistema financeiro
Crime previsto na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo
Sequestro ou Cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa (bando/quadrilha)
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Fonte: QC.
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artigo 2º da lei 7.960==="a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
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Outras questões com pegadinhas:
É possível a decretação de prisão temporária em face do crime de Furto
() certo (x) errado
É possível a decretação de prisão temporária em face do crime de Organização criminosa.
() certo (x) errado
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Prisão temporária:
Atualizada:
Decretada: pelo juiz pós representação da polícia (e ouvido o MP), ou requerimento do MP.
Prazo: 5 dias prorrogáveis
Prazo do Juiz: 24 horas
Anticrime: § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Anticrime. Soltura do preso pós prazo: § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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essa letra A caberia um recurso fácil.
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A prisão temporária- não poderá ser decretada pelo juiz de ofício. somente a requerimento do MP, ou a representação do delegado, na fase do inquérito policial.
a prisão temporária só poderá ser decretada quando: for imprescindível para as investigações do ip. quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornercer os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. quando houver fundadas razões de autoria ou paricipação do indiciado nos crimes do rol taxativo.
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PARA COMPLEMENTAR
QUEM ENTREGAR A NOTA DE CULPA É A AUTORIDADE POLICIAL E NAO O JUIZ
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E) CERTA , § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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O prazo da lei 7960/89, é de 05 dias, caso o crime esteja no rol dos crimes hediondos, leia-se na lei 8.072/90, o prazo é de 30 dias