A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma proibição aos servidores. Vejamos:
a) Ser acionista. ou cotista em empresa privado;
Errado. A Lei n. 8.112/90 autoriza o servidor público ser acionista ou corista em empresa privada, nos termos do art. 117, X: Art. 117. Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
b) Retardar andamento de documento e processo ou execução de serviço, deixar de praticar, indevidamente, ato ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma proibição aos servidores. Inteligência do art. 117, IV, da Lei n. 8.112/90: Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
c) Protocolar requerimento aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Errado. Trata-se de um direito do servidor público, nos termos do art. 104 da Lei n. 8.112/90: Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
d) Requerer licença para o desempenho de mandato classista.
Errado. Quando o servidor estiver no desempenho de mantado classista é assegurado a ele a licença. Noutras palavras: trata-se de direito do servidor, nos termos do art. 81, VII, da Lei n. 8.112/90: Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: VII - para desempenho de mandato classista.
e) Ausentar-se do serviço em razão de falecimento de pessoas que vivem sob sua dependência econômica.
Errado. Trata-se de um direito do servidor público, nos termos do art. 97, III, "b", da Lei n. 8.112/90: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Gabarito: B
Prevaricação - Interesse ou sentimento PESSOAL
Art. 319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Diferente do Art. 317 § 2°.
Onde o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, cedendo a pedido ou influência de outrem.
(Corrupção passiva privilegiada).