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ID
515230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, trata-se de uma garantia constitucional irrestrita. Por ser um mandamento constitucional implícito regulamentado em lei processual ordinária pode ser argüida a sua inconstitucionalidade tanto no controle concreto como no controle difuso. 

    Veja jurisprudência do STF: “ [...] JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU – INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional. [...]” (AI-AgR 209954, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 04-12-1998 PP-00015)


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • Marquei a opção A
    Pois entendi que conforme art 5º da CF, não fala em estrangueiros em transito e sim estrangueiros residentes no Pais.

    Alguem tb entende desta forma? Obrigado pelos esclarecimentos.

    Bons estudos
  • A) INCORRETA.
    O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x., a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    B) INCORRETA.
    A escusa de consciência é prevista nos seguintes termos: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
    Nota-se que o incisco VIII do art. 5º, CF, fala em "obrigação legal a todos imposta", isto é, abrange todas as obrigações que forem impostas às pessoas por força de lei, como, p. ex., o voto obrigatório, e não apenas o serviço militar.

    C) INCORRETA.
    Dispõe o inciso XII, do art. 5º: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
    Assim, a interceptação telefônica somente pode ser admitida por ordem judicial, não cabendo determinação de autoridade administrativa.

    D) CORRETA.
    DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, no âmbito do STF, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte, longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
    (STF, Segunda Turma, AI 209954 AgR / SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 15/09/1998)


  • Traduzindo a letra "D": O STF infere que o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional, porque ele (STF) sendo última instância em processos originários não vislumbra ação recursal em suas decisões, pois quem poderá reformar a decisão da Corte Suprema?
  • Correta D.O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "É um princípio de ordem pública segundo qual toda causa tem um direito a um reexame por uma segunda instância".
    O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo quase tão antigo quanto o próprio direito dos povos; previram-no, dentre outras legislações priscas, a babilônica, a hebraica, a egípcia, a islâmica, a grega, a romana - segundo as suas especificações.
    Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deve ser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo ser humano.
    O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
    Portanto, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, ainda que de forma implícita naquele texto, garante ao litigante a possibilidade de submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
     
  • "Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta.
    A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, "b", da CF, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.
    "

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p.188-189]
  • O conceito de 'residente' na CF é diferente do Código civil. Para o CC residente é aquele que tem ânimo  definitivo de permanecer em tal lugar, fazer do local seu lar. Para a CF resindente é todo aquele que está em território nacional. Com ânimo de fixar morada ou apenas de passagem.

  • Letra D - Certa

    Não existirá duplo grau de jurisdição para os processos originalmente julgados no STF. Por conta disso não poderemos generalizar dizendo que haverá duplo grau de jurisdição para TODOS os processos do judiciário.
  • Com perdão aos colegas que buscaram justificar a posição do CESPE, preciso me posicionar de forma crítica em relação à banca.

     - Duplo Grau de Jurisdição:

    Sem aprofundar o tema dos direitos e garantias fundamentais, não obstante a natureza especial que ostentam, me restrinjo a afirmar que os normativos constitucionais que a eles se reportam expressamente não são aplicáveis de forma absoluta em nosso ordenamento.

    Basta dizer das ocasioões em que, no caso concreto, ocorre conflito entre direitos e garantias fundamentais.

    Essa é a posição sustentatda pelo próprio STF em outros julgados realizados pela corte. É o que ocorreu, por exemplo, quando se enfrentou o tema da quebra de  sigilo das comunicações telefônicas, operações bancárias e informações fiscais decretada em processo administrativo, por ocasição do julgamento do
     MS -23452 / RJ - Rel. Ministro Celso de Mello.

    Logo, dizer que a CF prescreve hipóteses de processos judiciais julgados em única instância, para com isso concluir que o duplo grau de jurisdição não é garantia fundamental é, sem dúvida, uma contradição entre julgados do próprio STF.

     - Interceptação Telefônica em Procedimento Administrativo

    Embora a regra seja da sua impossibilidade, o STF, no precedente supra, possibilitou a referida interceptação quando decretada por CPI federal, desde que fundamentadamente.

    Por essa razão, entendo que o gabarito está equivocado e a resposta certa seria a letra "C".

    Do contrário, se interpretado que a afirmativa "C" estende a qualquer processo administrativo a possibilidade de promover a mencionada quebra, concluiríamos então que a questão deveria ser anulada por falta de resposta correta.

    Ao meu ver, a única forma de tornar correta a alternativa "D" seria modificar o enunciado para constar  o seguinte: "
    No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta, de acordo com precedentes do STF."

    Além disso, seria necessário alterar a alternativa "C" para que constasse, por exemplo, o seguinte: "
    É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, esta última emanada por quaisquer  órgãos do Poder Executivo ou Legislativo, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal."

    Com essas alterações, certamente a letra "C" se tornaria completamente errada e a letra "D" poderia ser considerada correta com base em precedente do STF, não obstante as discussões doutrinárias sobre o tema.


  • Típica questão que o melhor a se fazer  é usar o método de eliminação.
  • Acho que a regra é ter a possibilidade de interceptação telefônica para fins de investigação ou instrução processual penal, eu falei "regra", mas no direito nada é absoluto.
  • Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). Incorreta a alternativa A.
     O direito à escusa de consciência está previsto no art. 5°, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não cabe, portanto, ordem administrativa. Incorreta alternativa C.
    O STF entende que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional. O tribunal justifica o seu entendimento afirmando que uma vez que a constituição prevê casos em que os julgamentos serão feitos em instância única, então o duplo grau de jurisdição não pode ser considerado como um princípio de aplicação geral. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Não existe interceptação telefônica ADMINISTRATIVA. 

  • O STF entende que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional. O tribunal justifica o seu entendimento afirmando que uma vez que a constituição prevê casos em que os julgamentos serão feitos em instância única, então o duplo grau de jurisdição não pode ser considerado como um princípio de aplicação geral. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D


  • GABARITO LETRA D

    Comentários ao item B

    art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    §1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

     

    Normalmente, a objeção de consciência liga-se ao serviço militar. Contudo, existem diversas outras objeções possíveis:

    Vejam os exemplos fornecidos por José Carlos Buzanello:

    1º) objeção de consciência ao serviço militar

    2º) objeção de consciência religiosa – garante às pessoas que professam a crença religiosa a dispensa de trabalho ou a prática de ato cívico (votar) em determinados dias e horários.

    3º) objeção de consciência ao exercício profissional – trata-se de uma incompatibilidade moral entre o profissional e o serviço solicitado, como é o caso de algumas profissões, entre elas a dos advogados. O próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) estabelece no art. 33, parágrafo único, a recusa do patrocínio de uma causa por razões de foro íntimo. 

    4º) objeção de consciência à obrigação sanitária e tratamento médico – trata-se da recusa aos tratamentos sanitários obrigatórios impostos pelo Estado ou tratamento médico, quando limitam a liberdade individual ante uma decisão coletiva para prevenir determinada enfermidade.

    5º) objeção de consciência à obrigação de doação de órgãos – essa objeção está regulamentada pela Lei de Doação Presumida (Lei 9.434/97 e Decreto nº 2.268/97).

    6º) objeção de consciência ao aborto – refere-se à recusa por parte dos profissionais de saúde ou de hospitais à pratica do aborto, independentemente da licitude do ato.

    7º) objeção de consciência ao trabalho nos sábados

    8º) objeção de consciência eleitoral – nessa objeção, o eleitor se recusa a participar do processo eleitoral sob duas alegações: primeira, como cidadão não quer participar da produção do poder político; segunda, quer participar, mas os partidos ou candidatos apresentados ao pleito estão em desconformidade com sua consciência política.

    (Buzanello, José Carlos. Objeção de consciência: um direito constitucional. Revista de informação legislativa, v. 38, n. 152, p. 173-182, out./dez. 2001, pp. 177-179).

  • DUPLO GRAU - interpretação do STF sobre o tema:

    No âmbito administrativo: “O duplo grau não é absoluto no âmbito jurisdicional. Desse modo, a previsão legal de instância única no contencioso administrativo não viola o alegado direito ao mencionado instituto” (RE 794.149 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 4-12-2014)

    Na esfera do processo judicial penal: “O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação do CPP. A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior” (HC 88.420, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-4-2007, 1ª T, DJ de 8-6-2007).

  • Em 26/05/19 às 18:06, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 19/05/19 às 03:04, você respondeu a opção B.

    affffffffffffff

  • a questão diz " de acordo com a CF" , letra A estaria correta de acordo com a CF, pois ela não trata dos estrangeiros transitórios, somente os residentes. O STF que ampliou tal rol.

  • Letra D

    Mas há um porém...