- Alternativa A: errada, porque nos termos do art. 1º, §2º, inciso II da referida lei, a entidade é "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica". Ou seja, a entidade não é integrante da estrutura da administração direta, mas sim da administração indireta.
- Alternativa B: errada, porque, pelo art. 10 da lei, "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
- Alternativa C: errada, porque não existe esse efeito de reputar verdadeiros os fatos em caso de não manifestação, conforme o art. 27, caput, da citada lei: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”.
- Alternativa D: alternativa correta, porque reproduz na íntegra o teor do caput artigo 12 da Lei 9.784/99.