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ID
515344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" - CERTA.
    FUN DAMENTO: Art. 7°, Lei 8.429/92 -  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    LETRA "B" - ERRADA.
    FUN DAMENTO:  
     Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará 
    ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo 
    competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha 
    enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 
     
     

    LETRA "C" - ERRADA.
    FUN DAMENTO:
    Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    LETRA "D" - ERRADA.
    FUN DAMENTO: 
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Embora a legislação traga o termo "sequestro", há, no caso, o uso inadequado do instituto, visto que o sequestro recai sobre bem específico, objeto do litígio/demanda. Desta feita, o termo correto a ser utilizado é o arresto, pois é o instituto a ser utilizado como forma de garantir o ressarcimento ao erário em dinheiro ao final da demanda, logo, não recai sobre bens específicos, mas sobre quantos foram necessários ao ressarcimento integral do prejuízo. Assim, entendo que a alternativa B está correta.
  • Bruno, muito legal a sua afirmação...

    Todavia, a lei fala SEQUESTRO. Se a lei falar que coelho bota ovo, é porque bota ovo e o que mais ela quiser e, ainda, se a banca achar por bem perguntar um absurdo desses, marca que está certo, salvo se perguntar sobre entendimento doutrinário e etc. LOGO, A "B" ESTÁ ERRADA PELO USO INDEVIDO DA PALAVRA, DE ACORDO COM O PRÓPRIO TEXTO DA LEI.

    Fica a dica para os concurseiros mais novos.

  • Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor. 
    Portanto, são irretocáveis as lições de todos os escritores quando afirmam que o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação de execução "strito sensu" por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o seqüestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (vg. art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).
    Parabéns aos colegas as discussões sempre nos enriquece.
  • Só complementando o erro da letra "d"  na frase " Além do limite" sendo que o texto da lei é " até o limite"
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: correta! É exatamente isso que prevê o art. 7º da Lei em questão, cumprindo o que determinou a própria Constituição Federal. 
    - Alternativa B: errada, porque a lei não fala em arresto, mas em sequestro de bens nesses casos. 
    - Alternativa C: errada, porque é sempre impossível qualquer tipo de acordo ou transação nesse tipo de ação, consoante prevê o §1º do art. 17 da lei. 
    - Alternativa D: errada, porque nos termos do art. 8º essa responsabilidade só pode alcançar os sucessores até o limite do valor da herança, e não além dele.
  • A: correta (art. 7º da Lei 8.429/1992: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado); 


    B: incorreta. O art. 16 da Lei 8.429/1992 faz referência ao seqüestro, e não ao arresto (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público); 


    C: incorreta, (Art. 17, § 1", da Lei 8.429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 1.º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput); 


    D: incorreta, (art. 8º da Lei 8.429/1992: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito A 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    .

    Arresto de bens no Processo Civil:

    .

         No Processo Civil o arresto de bens é uma providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, a decretar mediante solicitação do credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.

    .

     indisponibilidade

     indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

  • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Atenção, amigos! Questão desatualizada!

    Isso porque, o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou a redação dada ao artigo 17,§1º, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Agora, nos termos do referido parágrafo, "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução penal cível, nos termos desta lei".

    Outrossim, o §10-A da Lei de Improbidade, também com redação dada pela Lei 13.964/2019, faz a previsão de que "havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias".

    Assim, com a mudança, diferentemente do que ocorria antes, é perfeitamente possível a celebração, por exemplo, de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pelo agente que praticou o ato de improbidade administrativa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • QUESTAO DESATUALIZADA.

    Vejam que, antes da Lei 13.964, de dezembro de 2019, era vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações por improbidade. Esta vedação foi suprimida e o texto da LIA passou a admitir expressamente a celebração de acordos. 

    Depois da Lei 13.964/2019

    Art. 17, § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    LETRA: A

    LETRA: C

    ESTAO CORRETAS

  • DESATUALIZADA =

    Desde 2019:

    Dentro da Lei 8.429/92 (LIA = Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 17

    (...)

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.    

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    Explicação:

    Em resumo: o réu se compromete a adotar algumas medidas e o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados para mover a ação de improbidade) se comprometem a não mover a ação de improbidade ou outra ação de natureza cível.

    Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), agora é possível celebrar de Acordo de não persecução cível.

    O acordo de não persecução cível PODE ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso (1 Turma, 01/03/2021).

    Portanto, hoje em dia cabe acordo. 

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    Outra dúvida: O acordo de não persecução cível tem efeito irradiante para as outras esferas? Administrativa e/ou penal? Ou nesse caso esse acordo não inibirá ações de cunho penal?

    Os acordos de não persecução cível, que podem ser firmados no âmbito das ações de improbidade, visam impedir o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos agentes acusados.

    Assim, as partes firmam um acordo em que se estabelecem determinadas condições a serem cumpridas, e assim não se chega a haver uma ação judicial de improbidade em face dos acusados.

    Não impede eventuais ações penais caso fique comprovado que o agente cometeu algum crime.

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    STJ - Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis nº 8.884/94 e 9.807/99, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (INFO 674)

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    Para quem estuda para o ESCREVENTE DO TJ SP:

    Não confundir o PENAL COM CÍVEL:

    Nas Normas o nome correto é acordo de não persecução PENAL (art. 1.128, inciso XIV das Normas da Corregedoria). Já na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no art. 17, §1º o nome correto é acordo de não persecução CÍVEL.

    Nas Normas da Corregedoria. Art. 1.128. O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre as quais:

    (...)

    XIV – homologação de acordo de não persecução PENAL (art. 28- A do Código de Processo Penal).