SóProvas


ID
515353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e estruturação da administração pública.

I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.

II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.

III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado.

IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Somente por lei específica pode ser criada uma Autarquia. 

    Item II - CERTO - A supervisão ministérial é um meio de controle administrativo aplicável às entidades da Administração Indireta vinculadas a um MInistério.

    Item III - ERRADO - as autarquias são entes de personalidade jurídica de Direito Público Interno.

    Item IV - CERTO - "Autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada" (MEIRELLES, pág,343). Assim, autarquia exerce serviço público típico do Estado e possui os privilégios da entidade estatal que a instituiu, entre os quais o de seus débitos serem executados pelo sistema de precatórios.
  • gabarito C!!!

    As Autarquias fazem parte do conceito Fazenda Pública sendo a ela por conseguinte aplicada todas as regras e prerrogativas dadas a Fazenda.
    Nesse sentido submeterá a obediência de PRECATÓRIOS previsto art. 100 CF.

  • I - Errada. A lei deve ser específica.
    II - Correto. A AD exerce o chamado "Controle Finalístico" ou supervisão.
    III - Errado. As autarquias sempre possuem PJ de Direito Público.
    IV - Correto.
  • Só complementando o ótimo comentário do Reinaldo: pelo q já li, as autarquias são entidades, não entes.

    Os entes são U, E, DF e M.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Supervisão ministerial, Controle finalístico ou princípio da tutela: por meio deste princípio a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta a elas vinculadas, com o objetivo de garantir à obeservância de suas atividades institucionais.
     
  • I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.ERRADA - uma autarquia somente pode ser criada mediate a edicao de um lei especifica para este fim.
    II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial. CORRETA
    III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado. ERRADA - autarquias serao SEMPRE de direito publico.
    IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios. CORRETA - a nao ser que seja menos de 60 salarios.

    BONS ESTUDOS !
    de uma nota justa aos comentarios, caso aplique a pontucao ruim ou regular a qualquer comentario gostaria que fizesse um comentario exelente para que saibamos onde ha erros.

    teaclado desconfigurado.
  • I - Errada! - Apenas lei específica poderá dispor a respeito da criação de uma autarquia.

    II - Correta!

    III - Errada! - As autarquias só podem ter personalidade jurídica de direito público.

    IV - Correta!
  • Obs: os débitos das autarquias são pagos em regra por precatórios, exceto os definidos em lei como de pequeno valor, pagos por Requisições de Pequeno Valor (RPV)

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Vejamos então cada item:
    Item I: ERRADO
    A lei que trata dos entes da Administração indireta só pode tratar de um assunto. São criados por lei especial ( princípio da especialidade)

    Item II: CERTO
    O controle exercido pelos entes da Administração Direta sobre os entes da Administração Indireta é chamada tutela administrativa ou controle finalístico ou ainda SUPERVISÃO MINISTERIAL, onde não há hierarquia nem subordinação. Na verdade o que existe é uma vinculação.

    Item III: ERRADO
    São pessoas jurídicas de direito público criada diretamente por lei  para realização de atividade meramente ou puramente administrativa. Exemplo: IBAMA, INSS.

    Item IV: CERTO
    As dívidas judiciais das autarquias são pagas pelo regime de precatórios do art. 100 CF/88 além do mais possuem benefícios processuais e tributários da Fazenda Pública.
  •  Personalidade jurídica das autarquias

    O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Existe uma falha do legislador por não qualificar o tipo de personalidade jurídica que deveria ser atribuído à categoria no Dec.-lei nº200/67, que foi omisso em consignar que são pessoas jurídicas de direito público e limitou-se a dizer que o serviço teria personalidade jurídica,o que não seria nenhuma novidade.

  • Não entendi o item II

    II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.

    Entidades da 
    administração indireta da União não seria algo mais amplo que as autarquias? As empresas públicas também não fazem parte? As empresas públicas não têm supervisão ministerial... Considerei errada a afirmativa por isso.
  • Complementando

    O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos são oriundos de condenação judicial que implica em pagamento de valores que serão inscritos como débito no orçamento público.
  • Vejamos os itens, para depois concluir pela resposta correta: 

    - Item I: isso é impossível, porque segundo o art. 37, XIX, da CF/88, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação”, ou seja, uma lei não pode dispor sobre a criação de uma autarquia e tratar de outro assunto ao mesmo tempo. Item errado. 
    - Item II: item correto, porque sabemos que entre a administração direta e os entes da administração indireta não há hierarquia, mas apenas um vínculo de supervisão ou controle, também chamado de supervisão ministerial, no âmbito federal. 
    - Item III: errado, pois nos termos do Código Civil, art. 44, inciso IV, as autarquias são sempre pessoas jurídicas de direito público. 
    - Item IV: correto, até porque as autarquias são idênticas em praticamente tudo às pessoas políticas (suas instituidoras), gozando as prerrogativas da fazenda pública normalmente. Portanto, sendo corretos os itens II e IV, é correta a alternativa “C”.