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ID
515356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Duas pessoas físicas, maiores e capazes, celebram contrato de locação de imóvel residencial no qual é estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel será do locatário, que o descontará do valor pago pela locação.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c, conforme CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • No contrato de locação, no qual as partes contratantes estabelecem ( não foi por determinação legal ) que o locatário  deve pagar o IPTU ou o IR , não terá valor essa estipulação contra o fisco, a não ser que haja uma AUTORIZAÇÃO LEGAL.

    Assim, caso o locador pague o IPTU ou IR poderá entrar com ação de regresso contra o locatário no ÂMBITO CIVIL, mas no ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO NÃO HÁ NADA A FAZER, PORQUE AS CONVENÇÕES PARTICULARES NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A SUJEIÇÃO PASSIVA.


    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.  

  • Gabarito C

    Não há, legalmente, como a Receita Federal saber de tal responsabilidade.

    Ademais seria simples as pessoas se isentarem das responsabilidades tributárias ao assinarem contratos de q outras devem pagar x imposto. Sendo q a pessoa responsável n possuir bens ou renda p tal. O Estado quebraria.
  • LETRA C

    CTN

     Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • CTN

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Quem paga tributo? Contribuinte e responsável. Responsável é aquele que depende de previsão em lei (art. 97, CTN), sem ter realizado o fato gerador (art. 124, CTN)