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ID
515383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dalton pagou, com cheque, uma multa tributária correspondente a 150% do valor de um imposto devido e o valor total de uma taxa.

Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • há duas respostas corretas:

    b)

    CTN:
    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


    d)
    CTN
    Art. 162. O pagamento é efetuado:
    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
    § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.


  • Data venia, a alternativa "D" realmente esta errada, o que o contribuinte pagou foi a multa correspondente a um imposto e nao o imposto, por isso nao há a extinção do debito tributário. fundamento art. 157 do CTN
    Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
  • O artigo 162 não faz distinção. Ademais, na questão houve o pagamento de uma multa e de uma taxa.

    Concordo com a Alexsandra.


  • A letra D está incorreta, a pegadinha se encontra no fato de que a extinção não se dá com o débito na conta de Dalton, mas sim pelo resgate pelo sacado, que não necessariamente ocorre no mesmo momento.
  • Quem já estudou Títulos de Crédito alguma vez na vida sabe que "RESGATE DE CHEQUE PELO SACADO" não tem nada a ver com "DÉBITO EM CONTA DO CORRENTISTA".

    Resgate de cheque pelo sacado significa que o sacado (banco) retira o cheque (título de crédito) de circulação. Agora, é óbvio que o sacado (banco) somente irá retirar da praça o cheque se houver uma garantia de que aquele título de crédito corresponde a um valor real. Por isso, a lei de cheque dispõe em seu art. 4º, § 1º que "A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento". Agora,  essa é apenas uma das formas de dar maior segurança ao resgate do cheque pelo sacado. 

    Agora, imagine a seguinte situação: o contribuinte devedor de impostos os paga com um "Cheque Administrativo". Para quem não sabe, não é necessário ser correntista de um banco para adquirir um cheque administrativo. Daí que a extinção somente se dará com o "RESGATE DO CHEQUE PELO SACADO". É isso mesmo! Ué, mas não tem débito em conta? Não! Para ter um cheque administrativo, não precisa nem ter conta, que dirá haver débito nesta! Por isso mesmo resgate de cheque e débito em conta são duas coisas completamente diferentes.
    Então, parabéns ao comentário do colega Charles, pois, conforme demonstrei, "RESGATE DO CHEQUE PELO SACADO" não tem nada a ver com "DÉBITO EM CONTA DO CORRENTISTA".
    Portanto, errada a letra "D"
  • Art. 157 / CTN - A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

     

    Art. 158 / CTN -  O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

  • SEÇÃO II

    Pagamento

            Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

            Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

  • GABARITO: LETRA B