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a) INCORRETA - Art. 443, caput, da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
b) INCORRETA - Art. 443, caput, da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".
c) INCORRETA - Art. 445, caput, da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".
Art. 451 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".
d) CORRETA - Art. 445, parágrafo único, da CLT: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".
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Complementando..
SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
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Deve-se ficar atento que se pode ter pegadinha como na letra C, onde fala que o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma única vez por igual periodo e não que pode ser prorrogado desde que não ultrapasse 2 anos.
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a - pode ser acordado de forma tácita ou expressa;
b- forma tácita ou expressa ( salvo casos de contrato por prazo determinado);
c - poderá ser prorrogado uma vez dentro do prazo de 2 anos
d- correta
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A questão tenta induzir ao erro na alternativa C ao quanto ao limite temporal máximo dos contratos por prazo determinado. Em uma interpretação conjunta do art. 445 caput da CLT e 451 é possível concluir que o limite máximo de duração do contrato temporário é de dois anos, admitida prorrogação somente dentro desse biênio.
Já os contratos de experiência tem o tempo máximo de duração de 90 dias, admitida prorrogação somente dentro do limite de 90 dias.
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· a) O referido contrato somente poderá ser acordado de forma expressa.
Incorreta: pode haver a contratação tácita, conforme artigo 442 da CLT.
· b) É exigida forma especial para a validade e eficácia do contrato em apreço, motivo pelo qual não é permitida a forma verbal.
Incorreta: não se exige qualquer forma expressa, podendo haver contratação pela forma verbal, conforme artigos 442 e 443 da CLT.
· c) Um contrato de trabalho por prazo determinado de dois anos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Incorreta: conforme artigos 445 e 451 da CLT, o prazo máximo do contrato por prazo determinado é de 2 anos, sem a possibilidade de extensão do mesmo ao fim desse prazo, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. O que se permite é a prorrogação, por uma só vez, dentro dos limites do biênio contratual.
· d) No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de noventa dias.
Correta: trata-se da redação do artigo 445, parágrafo único da CLT:
“Art. 445. (...) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”
(RESPOSTA: D)
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quanto à alternativa D. ok que pode ser prorrogado e que o prazo máximo é de 90 dias. mas onde diz que a prorrogação é 1 unica vez?
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Cristiane Pereira, no artigo 451 da CLT, que diz que " o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo".
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Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Gabarito D.
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Conforme a súmula 188 do TST, o contrato de experiência pode ser respeitado o limite máximo de 90 dias.
Só pode ser prorrogado uma única vez, tácito ou verbal, se for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação. Art 451 da CLT.