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ID
5154979
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei 13.005/04, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir assinalando V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica produzirá, no máximo a cada 3 (três) anos indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica.
( ) O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.
( ) A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores previstos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles.
( ) Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • (F) O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica produzirá, no máximo a cada 3 (três) anos indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica. (2 anos)

    (V) O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.

    (F) A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores previstos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. (não elidem)= não exclui

    (V) Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.