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ID
5156434
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas municipais são originárias, principalmente, da arrecadação de tributos e das transferências dos governos federal e estadual. Um dos tipos de transferência é a voluntária. Sobre transferência voluntária para os municípios brasileiros, é vedada a destinação para pagamentos relativos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 101: Art. 25: § 1  São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: III - observância do disposto no  ;

    Art. 167, X, CF: Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • O Art. 167 da Constituição Federal relaciona 15 incisos definindo vedações ao orçamento. O Inciso X é o que veda a trasnferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagmento de pessoal ( ativo, inativo e pensionista). Ou seja. O Governo Federal e os Estados não poderão realizar as tranferências voluntárias ou conceder empréstimos ( mesmo que por antecipação de receitas ) se o objetivo for pagamento de pessoal.

    Art. 167, X, CF: Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, CF/88.


    Segundo art. 167, X, CF/88:


    Art. 167. São vedados:


    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)."


    Portanto, é proibido aplicar recursos de transferências voluntárias em Despesas de Pessoal, classificada como Despesa Corrente, grupo Despesa Pessoal e Encargos Sociais. A banca cobrou a literalidade da norma.


    As despesas com obras e renovação da frota de veículos são classificadas como Despesa de Capital, grupo Investimentos. Já o serviço de saneamento básico é classificado como Despesa Corrente, grupo Outras Despesas Correntes (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).



    Gabarito do Professor: Letra A.