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ID
5156641
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Art.10 da Lei Federal nº 10.826/2003, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da(do) __________________ e somente será concedida após autorização do __________________________.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
  • Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

  • GABARITO - B

    Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

    M. Oliveira

  • GABARITO B;

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

            § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

            I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

            II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;

            III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

            § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

  • Gab b

    SINARM vai receber as documentações de quem quer comprar a arma.

       III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    Em 30 dias vai dar a resposta DA AUTORIZAÇÃO , se sim ou não.

    requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    após isso = REGISTRO. NA POLÍCIA FEDERAL.

    1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

    § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm

    X

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • toma essa esta questão pra você não zerar a prova kkkkkk

  • A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas).

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal somente será concedida após autorização do Sinarm. 

    Resposta: B

  • Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo – Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército

    Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido - PF após autorização do Sinarm

    Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional - Comando do Exército

  • PF EXPEDE

    SINARM AUTORIZA

  • Do Porte

    Art 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional é de competência da policia federal e somente será concedida após autorização do Sirnarm.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2006 – Estatuto do desarmamento.

    O art. 10 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento - prevê que “A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm”.

    Assim, a alternativa que preenche corretamente a lacuna é a alternativa B.

    Gabarito, letra B.
  • galera tá copiando o comentário ooooo
  • Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo – Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército

    Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido - PF após autorização do Sinarm

    Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional - Comando do Exército

  • Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm

    Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

  • Além dos comentários , segue também:

    Registro de armas destruídas - Ministério da defesa.