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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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GABARITO - B
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
M. Oliveira
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GABARITO B;
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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Gab b
SINARM vai receber as documentações de quem quer comprar a arma.
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
Em 30 dias vai dar a resposta DA AUTORIZAÇÃO , se sim ou não.
requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
após isso = REGISTRO. NA POLÍCIA FEDERAL.
1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
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Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm
X
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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toma essa esta questão pra você não zerar a prova kkkkkk
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A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da POLÍCIA FEDERAL e somente será concedida após autorização do SINARM (Sistema Nacional de Armas).
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Resposta: B
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Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo – Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército
Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido - PF após autorização do Sinarm
Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional - Comando do Exército
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PF EXPEDE
SINARM AUTORIZA
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Do Porte
Art 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional é de competência da policia federal e somente será concedida após autorização do Sirnarm.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2006 – Estatuto do desarmamento.
O art. 10 da lei n°
10.826/2003 – Estatuto do desarmamento - prevê que “A autorização para o porte
de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e
somente será concedida após autorização do Sinarm”.
Assim, a alternativa que
preenche corretamente a lacuna é a alternativa B.
Gabarito, letra B.
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galera tá copiando o comentário ooooo
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Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo – Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército
Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido - PF após autorização do Sinarm
Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional - Comando do Exército
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Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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Além dos comentários , segue também:
Registro de armas destruídas - Ministério da defesa.