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Itens corretos: I, II e III
Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas)
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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PROERDE é o programa...
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GABARITO - E
Lembre-se de que o usuário na lei de tóxicos não será preso, pois o artigo 28 foi DESPENALIZADO
e não DESCRIMINALIZADO.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas
Consumo pessoal? Chama A PM!!!
A - Advertência sobre os efeitos das drogas
P - Prestação de serviços à comunidade
M - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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Gabarito E ✔️
Só acrescentando >>>>
Prazo das penas :
II. Prestação de serviços à comunidade.
III. Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Primário > 5 meses
Reincidente > 10 meses
Prescrição > 2 anos
Nunca desista dos seus sonhos !
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LEI DE DROGAS - 11.343/2006
ANÁLISE DO ART . 28
+ Entende-se que houve uma despenalização das condutas previstas no artigo 28 , pois não existe mais em hipótese nenhuma a imposição de PPL ( pena privativa de liberdade ) . Despenalização não é igual descriminalização , as condutas ainda continuam sendo crime . Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ (STJ)
+ Prescreve no prazo de 2 anos a imposição e execução da pena
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida,
ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais,
bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses se primário.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II- multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
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TAL DO APM
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: USUÁRIO SINHOR!
I - advertência sobre os efeitos das drogas; (MAIS COMUM)
II - prestação de serviços à comunidade; (MAXIMO 5 MESES) - Reincidência? 10 meses
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Gab E
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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GABARITO: E
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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-> Serão submetidos as seguintes medidas educativas:
- Advertência
- Prestação de serviço à comunidade
- Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo
-> Para garantir o cumprimento das medidas educativas, o JUIZ, pode:
-> Aplicação de no máximo 5 meses, se reincidente 10 meses.
-> Crime de usuário não gera reincidência
-> PRESCRIÇÃO: 2 anos a imposição e a execução das penas
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Minha contribuição.
Para consumo pessoal será submetido às seguintes penas:
- advertência sobre os efeitos das drogas;
- prestação de serviços à comunidade;
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Pena prestação de serviço a comunidade
- primário - máx. 5 meses;
- reincidente - máx. 10 meses.
Prazo internação involuntária: Máximo de 90 dias.
Conclusão do inquérito:
- 30 dias preso, prorrogável;
- 90 dias solto, prorrogável.
Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas no tocante ao crime de porte de drogas para consumo pessoal.
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Lembrar que para que ele seja reincidente, deve ser reincidente especifico
caso ele uso drogas e depois furto, não configura reincidência especifica.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Gab E
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Para responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo dos seus itens, de modo a verificar quais deles estão corretos e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.
O crime de
posse de droga para consumo pessoal está tipificado no artigo 28 da Lei nº
11.343/2006, que assim dispõe:
"Art.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I -
advertência sobre os efeitos das drogas;
II -
prestação de serviços à comunidade;
III -
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...)".
Cotejando os incisos do dispositivo legal que disciplina a matéria com os conteúdos dos itens da questão, depreende-se que todos estes estão corretos.
Assim sendo, a alternativa correta é a da letra (E).
Gabarito do professor: (E)
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
II e II - penas aplicadas no prazo de 5 meses (reincidência10 meses)
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↳ Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL
- NÃO gera reincidência;
- NÃO se equipara a c. hediondo;
- NÃO cabe flagrante, logo, aplica TCO;
- DESPENALIZADO, mas não descriminalizado (ato de portar);
- Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
- Competência do JECRIM;
- Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;
- Penalidade: advertência, prestação de serviço e medida educativa - 5 meses primário e 10 se reincidente;
OBS.: O juiz analisará natureza e a qtde da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.