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Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
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A Vigilância Socioassistencial tem como objetivo a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas: ... A adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de Vigilância.
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Há vários conceitos na LOAS que são complicados de lembrar. Então vamos lá para alguns.
- Proteção Social básica -
Visa prevenir situação de vulnerabilidade e risco social
OBS: a prevenção ocorre por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
- Proteção Social Especial
Objetivo de contribuir p/ a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos.
- Vigilância Socioassistencial
Instrumentos de proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
- Rede assistencial
Entes públicos, entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS.