GABARITO: A
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo o 148 da Constituição Federal, pois
ele trata de todas as principais características desse tributo:
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
II - no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o
disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos
recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa
que fundamentou sua instituição.
São
elas: competência da União, necessidade de Lei complementar, fato gerador definido
nos incisos e, por fim, a vinculação, prevista no parágrafo único.
Gabarito
do Professor: Letra A.