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ID
51595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades
e contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.

É função institucional da defensoria pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto subsidiar a ação penal pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.

Alternativas
Comentários
  • No site do CESPE, consta a justificativa da anulação. Lembrando que o gabarito original tinha a assertiva como CORRETA:"A utilização da expressão “subsidiar a ação penal pública” no lugar de “ação penal subsidiária da pública” tornou a redação da assertiva confusa prejudicando seu julgamento objetivo." Item ANULADO.Quer dizer, o CESPE concorda que o Defensor público pode, sim, ter função acusatória:1) patrocinando a ação penal privada;2) subsidiando a ação penal subsidiária da pública; e3) participando como assistente de acusação, na ação penal pública.
  • Para reforçar a explicação do colega:

    Informativo STJ nº 0180. Período: 18 a 22 de agosto de 2003. Quinta Turma. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO.
    É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação. O disposto no § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/1950, com a redação dada pela Lei n. 7.871/1989, aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a Defensoria Pública. HC 24.079-PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 19/8/2003.