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ID
5161249
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Passagem - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu Art. 17 estabelece ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, em seu Parágrafo único diz que não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:


I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.

II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável

    (obs.: a regra é que o próprio idoso escolha seus tratamentos e o que deseja pra sua vida futura, desde que em domínio de suas faculdades mentais)

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às pessoas que estão aptas a realizadas o tratamento que lhe for reputado mais favorável ao idoso, quando este não puder escolher. Vejamos:

    I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correto. O curador pode optar pelo tratamento, nos termos do art. 17, parágrafo único, I, do Estatuto do Idoso: Art. 17,  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correto. Os familiares podem optar pelo tratamento, nos termos do art. 17, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Art. 17,  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correto. O médico optar pelo tratamento, nos termos do art. 17, parágrafo único, III, do Estatuto do Idoso: Art. 17,  Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:   III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correto. O próprio médico optar pelo tratamento, nos termos do art. 17, parágrafo único, IV, do Estatuto do Idoso:

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Tratamento de saúde

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

     

    I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    Pelo curador, quando o idoso for interditado.

    Correta afirmativa I.

    II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.

    Correta afirmativa II.

     

    III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

    Correta afirmativa III.

     

    IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correta afirmativa IV.

     

    Estão CORRETAS:



    A) I e II apenas. Incorreta letra A.

    B) II e III apenas. Incorreta letra B.

    C) III e IV apenas.  Incorreta letra C.

    D) II, III e IV apenas. Incorreta letra D.

    E) I, II, III e IV.  Correta letra E. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 17, Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.