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GABARITO: LETRA B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:
a) A soberania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Errado para a banca, correto para a monitora. Alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. E, o fato de o item não ter trazido como fundamento "a cidadania" não significa que está errado, mas, sim, incompleto.
b) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Correto. Inteligência do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
c) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; e o pluralismo político.
Errado para a banca, correto para a monitora. Alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. E o fato de o item não ter trazido como fundamento "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não significa que está errado, mas, sim, incompleto.
d) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores cristãos; e o pluralismo político.
Errado. Os valores cristãos não é um fundamento da República Federativa do Brasil. Lembre-se que o Brasil é um País laico.
Gabarito da monitora: Anulação, visto que os itens "A" e "C", embora incompletos, não estão errados, de modo que três alternativas estão corretas: "A", "B" e "C".
Gabarito da banca: B
#SE LIGA NA DICA: Estude a banca que realizará seu concurso público. Neste caso, a UNESC considerou os itens incompletos como errados. Porém, em contrapartida, a CESPE, por exemplo, considera item incompleto como correto.
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Fundamentos: SO CI DI VAL PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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não esqueçam do mnemônico:
SO CI DI VA PLU
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Art. 1º fundamentos: é fazer o brasil andar
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
verbos no infinitivo fazer
Art. 4º princípios - esta ligado à assuntos - nação - internacional
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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MACETEZINHO FÁCIL
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Mnemônico: SO CI DI VA PLU
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FUNDAMENTOS (Art. 1º da CF/88)
SoCiDiVaPlu
So: soberania
Ci: cidadania
Di: dignidade da pessoa humana
Va: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu: pluralismo político
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A questão exige o conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
O artigo 1º da Constituição Federal aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Assim, bastava o conhecimento da literalidade do artigo 1o do texto constitucional para depreender que a alternativa correta é a letra “B."
Importante aduzir que as alternativas "A" e "C" não estão incorretas, mas apresentam incompletudes quando comparadas à alternativa "B". Por sua vez, o erro da alternativa "D" está no fato de mencionar "valores cristãos".
Gabarito do professor: letra "B".
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Fundamentos da RFB: soberania,cidadania,valores socias do trabalho e da livre iniciativa,dignidade da pessoa humana,pluralismo político.
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O famoso *SO CI DI VA PLU*