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ID
5162158
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    a) A soberania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Errado para a banca, correto para a monitora. Alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. E, o fato de o item não ter trazido como fundamento "a cidadania" não significa que está errado, mas, sim, incompleto.

    b) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Correto. Inteligência do art. 1º, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    c) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; e o pluralismo político.

    Errado para a banca, correto para a monitora. Alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. E o fato de o item não ter trazido como fundamento "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não significa que está errado, mas, sim, incompleto.

    d) A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores cristãos; e o pluralismo político.

    Errado. Os valores cristãos não é um fundamento da República Federativa do Brasil. Lembre-se que o Brasil é um País laico.

    Gabarito da monitora: Anulação, visto que os itens "A" e "C", embora incompletos, não estão errados, de modo que três alternativas estão corretas: "A", "B" e "C".

    Gabarito da banca: B

    #SE LIGA NA DICA: Estude a banca que realizará seu concurso público. Neste caso, a UNESC considerou os itens incompletos como errados. Porém, em contrapartida, a CESPE, por exemplo, considera item incompleto como correto.

  • Fundamentos: SO CI DI VAL PLU

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • não esqueçam do mnemônico: SO CI DI VA PLU
  •  Art. 1º fundamentos: é fazer o brasil andar

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    verbos no infinitivo fazer

      

    Art. 4º princípios - esta ligado à assuntos - nação - internacional

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • MACETEZINHO FÁCIL

    • SO
    • CI
    • DI
    • VA
    • PLU
  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Mnemônico: SO CI DI VA PLU

  • FUNDAMENTOS (Art. 1º da CF/88)

    SoCiDiVaPlu

    So: soberania

    Ci: cidadania

    Di: dignidade da pessoa humana

    Va: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu: pluralismo político

  • A questão exige o conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 

    O artigo 1º da Constituição Federal aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Assim, bastava o conhecimento da literalidade do artigo 1do texto constitucional para depreender que a alternativa correta é a letra “B."
    Importante aduzir que as alternativas "A" e "C" não estão incorretas, mas apresentam incompletudes quando comparadas à alternativa "B". Por sua vez, o erro da alternativa "D" está no fato de mencionar "valores cristãos".

    Gabarito do professor: letra "B".
  • Fundamentos da RFB: soberania,cidadania,valores socias do trabalho e da livre iniciativa,dignidade da pessoa humana,pluralismo político.

  • O famoso *SO CI DI VA PLU*