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ID
5162176
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de conceito doutrinário de poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Poder de polícia:

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo.

  • GABARITO - D

    Fazendo menção Honrosa ao colega Patrick

    B.A.D

    Bens / Atividade / Direitos

    -------------------------------------------------

    Polícia administrativa x Polícia Judiciária - Esquema

    Polícia administrativa:

    Em regra preventiva

    rege se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.

    a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração

    Polícia Judiciária:

    Em regra repressiva

    rege se  pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas

    repressão à prática de ilícitos criminais

    a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)

    Bons estudos!!

  • GAB: D

    Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem.

    Os atos do poder de polícia têm como principais características a discricionariedade, autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • Código tributário Nacional . Art, 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A questão trata do poder de polícia, mais especificamente, do conceito doutrinário do poder de polícia. O poder de polícia é o poder da Administração Pública para, defendendo o interesse público, limitar o exercício de direitos e atividades por particulares.


    No ordenamento jurídico brasileiro encontramos uma definição de poder de polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional que determina:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Diferentes autores da doutrina nacional conceituam poder de polícia de diferentes formas. Para Hely Lopes Meirelles, por exemplo, “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152)

    O conceito de poder de polícia adotado na questão é o formulado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro que define esse poder como a “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 313).



    Verificamos, então, que a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 

  • Nos raros casos em que uma opção é muito mais longa que todas as outras, esta costuma ser a resposta.