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GABARITO: LETRA D
PODER DE POLÍCIA:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Poder de polícia:
Falou algo relacionado
I)Restringir/limitar/condicionar
II)(BAD)Bens, Atividades e Direitos dos particulares
III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo.
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GABARITO - D
Fazendo menção Honrosa ao colega Patrick
B.A.D
Bens / Atividade / Direitos
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Polícia administrativa x Polícia Judiciária - Esquema
➥Polícia administrativa:
Em regra preventiva
rege se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.
a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração
➥ Polícia Judiciária:
Em regra repressiva
rege se pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas
repressão à prática de ilícitos criminais
a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)
Bons estudos!!
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GAB: D
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem.
Os atos do poder de polícia têm como principais características a discricionariedade, autoexecutoriedade e a coercibilidade.
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Código tributário Nacional . Art, 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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A questão trata do poder de polícia, mais especificamente, do conceito
doutrinário do poder de polícia. O poder de polícia é o poder da Administração
Pública para, defendendo o interesse público, limitar o exercício de direitos e
atividades por particulares.
No ordenamento jurídico brasileiro encontramos uma definição de poder de
polícia no artigo 78 do Código Tributário Nacional que determina:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Diferentes autores da doutrina nacional conceituam poder de polícia de
diferentes formas. Para Hely Lopes Meirelles, por exemplo, “poder de
polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado". (MEIRELLES, H. L. Direito
Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 152)
O conceito de poder de polícia adotado na questão é o formulado por
Maria Sylvia Zanella Di Pietro que define esse poder como a “atividade
do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito
Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 313).
Verificamos,
então, que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito
do professor: D.
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Nos raros casos em que uma opção é muito mais longa que todas as outras, esta costuma ser a resposta.