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                                Eu entendo que:   Se for conforme o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, B.   Se for conforme o entendimento de Hely Lopes Meirelles, C.   Não é? 
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                                GAB;B Mnemônico: P.A.T.I Presunção de legitimidade: Autoexecutoriedade Tipicidade Imperatividade 
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                                Cobrou a doutrina de Mª Sylvia Di Pietro. 
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                                GABARITO: B Atributos dos Atos Administrativos Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade. - Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
- Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
 Autoexecutoriedade - A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
 Imperatividade - A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
 Tipicidade - A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
 Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/ 
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                                A famosa P.A.T.I 
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                                Letra A também está certa. São atributos. 
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                                Quem foi seco na questão, se lasKou. Ainda bem que fui Úmido. 
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                                É o tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito e na resposta de recursos dizer que é "entendimento doutrinário específico"  
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                                A questão não perguntou a lista taxativa, logo, os subconjuntos A e C da opção B também estão corretos, mas não é o tipo de questão que se anula. 
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                                A presente questão demandou que se identificasse a opção na qual estão apresentados, de modo completo, os atributos dos atos administrativos. A propósito do tema, estes podem ser assim elencados:
 
 - presunção de veracidade e legitimidade;
 
 - autoexecutoriedade (que pode ser desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
 
 - imperatividade; e
 
 - tipicidade.
 
 Na linha do exposto, por exemplo, é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.
 
 Assim sendo, dentre as opções propostas, a única que oferece o citado rol de atributos é aquela contida na letra B.
 
 
 Gabarito do professor: B
 
 Referências Bibliográficas:
 
 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.
 
 
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                                Gabarito: B.   A) Imperatividade:   Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia; Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.   B) Presunção de Legitimidade:   Lei; (Legalidade) Fatos são Verdadeiros; (Veracidade) Presunção Relativa: (Juris Tantum) Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).   C) Autoexecutorieade:   Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa) Exceção: Cobrança de Multas.   D) Coercibilidade: Imposição ao Particular sem a sua concordância; Uso da Força Pública se preciso.   E) Tipicidade: Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular.