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Eu entendo que:
Se for conforme o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro, B.
Se for conforme o entendimento de Hely Lopes Meirelles, C.
Não é?
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GAB;B
Mnemônico: P.A.T.I
Presunção de legitimidade:
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Cobrou a doutrina de Mª Sylvia Di Pietro.
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GABARITO: B
Atributos dos Atos Administrativos
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
- Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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A famosa P.A.T.I
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Letra A também está certa.
São atributos.
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Quem foi seco na questão, se lasKou. Ainda bem que fui Úmido.
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É o tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito e na resposta de recursos dizer que é "entendimento doutrinário específico"
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A questão não perguntou a lista taxativa, logo, os subconjuntos A e C da opção B também estão corretos, mas não é o tipo de questão que se anula.
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A presente questão demandou que se identificasse a opção na qual estão apresentados, de modo completo, os atributos dos atos administrativos. A propósito do tema, estes podem ser assim elencados:
- presunção de veracidade e legitimidade;
- autoexecutoriedade (que pode ser desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
- imperatividade; e
- tipicidade.
Na linha do exposto, por exemplo, é a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.
Assim sendo, dentre as opções propostas, a única que oferece o citado rol de atributos é aquela contida na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 205.
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Gabarito: B.
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Fatos são Verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutorieade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular.