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ID
516220
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA, considerando os princípios que regem a Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    A assertiva trata do princípio da tutela.

    Princípio da tutela: esse princípio está atrelado ao controle que a Administração direta exerce sobre a Administração indireta (controle político, administrativo, financeiro e institucional). Esse princípio está afeto ao controle finalístico.

    Princípio da autotutela: é a prerrogativa que a administração possui de poder rever os seus próprios atos de ofício, não sendo necessária provocação para a revisão. A autotutela envolve aspectos de legalidade (revisão de atos ilegais) e de mérito (reexame de atos quanto à conveniência e oportunidade). Constitui limitação a esse princípio o art. 54 da Lei n. 9.784/99 que prevê o prazo decadencial de 5 anos para que a administração anule os seus atos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário. Esse prazo tem por escopo a segurança jurídica. O STF trata desse princípio em duas súmulas
    Súmula 346:  A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Súmula 473:  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • RESPOSTA: LETRA C

    O PRINCÍPIO QUE PERMITE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCER CONTROLE SOBRE OS ATOS DE OUTRA PESSOA JURÍDICA POR ELA INSTITUÍDA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) É O PRINCÍPIO DA TUTELA.
    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, POR SUA VEZ, DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE REVER OS SEUS PRÓPRIOS ATOS, ANULANDO-OS QUANDO ILEGAIS OU REVOGANDO-OS QUANDO INOPORTUNOS OU INCONVENIENTES.
  • Quanto à letra B:

    Alguém poderia me esclarecer por que o princípio da impessoalidade deve ser aplicado para os administrados???

    Grato,

    Deon
  • Deon, 

    "A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Desta forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais ao administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade." 
    (trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado)    

    O princípio da impessoalidade demonstra que não só é vedado ao agente público se beneficiar ou se promover às custas das suas atividades e realizações na Administração Pública, ele deve também tratar a todos os administrados de forma igual, vedando qualquer discriminação.

                   
    • princípio da autonomia da vontade??? Onde isso está prrevisto? nunca ouvi esse termo.
    • Princípio da autonomia da vontade -  Princípio segundo o qual toda pessoa capaz tem a liberdade de praticar negócios jurídicos lícitos e de definir seu conteúdo.
    • EU ME COMFUNDI C/ O TAL DO incorreta!  =(
      DEPOIS EU VIM ENTENDER QUE A AUTOTUTELA  NÃO EXERCE CONTROLE NENHUM SOBRE ATOS  DE OUTRA PESSOA JURÍDICA! ORA POIS!
    • Gabarito letra C

      Súmula 473 STF;
      “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

      Além disso, pode-se entender que:
      - a anulação tem efeitos "
      EX TUNC" (efeitos retroativos) e
      - a revogação tem efeitos "
      EX NUNC" (efeitos não retroativos)
    • O principio da impessoalidade deve valer para os administrados pq todos estes devem ser tratados de maneira igual perante lei, salvo exceções por ela instituídas.

      O princípio da autonomia da vontade em direito internacional privado tem menor amplitude, significando que as partes apenas têm liberdade de exercer sua vontade tendo em vista a escolha da legislação à qual querem submeter sua convenção sob reserva de respeitarem a ordem pública

    • As pessoas jurídicas da administração indireta não estão sob hierarquia, mas sim vinculação ao ente estatal que as criou. é a chamada tutela administrativa. 

       

      Outros nomes utilizados:

       

      supervisão ministerial;

      vinculação;

      controle de metas;

       controle de resultados;

      controle finalístico;

      tutela extraordinária (Essa última expressão foi utilizada na prova da PCAC/2017/IBADE/AGENTE DE POLÍCIA)

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, além de outros princípios.

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

      Trata-se do famoso LIMPE.

      Legalidade

      Impessoalidade

      Moralidade

      Publicidade

      Eficiência

      Agora vejamos:

      A. CERTO. A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. Além disso, determinadas ações são apenas obrigatórias caso determinadas por lei. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas, também, a moralidade e o interesse público.

      B. CERTO. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. Ou seja, o princípio é aplicado tanto para os administrados quanto para a própria Administração. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

      C. ERRADO. O princípio da autotutela afirma que a Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

      D. CERTO. O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

      Gabarito: ALTERNATIVA C.