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ID
5162200
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Complete o parágrafo com a alternativa correta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder ________ da receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

  • ✅Letra A.

    União = 50% da RCL.

    Estados e Municípios = 60% da RCL.

    A divisão fica assim:

    União = 50%:

    P.J = 6%.

    P.L = Até 2,5% (Inclui a C.D, S.F e TCU).

    P.E = Até 40,9 %.

    MPU = Até 0,6%.

    Estados:

    P.J = Até 6%.

    P.L = Até 3%.

    P.E = Até 49%.

    MPE = Até 2%.

    Total = 60%.

    Municípios:

    P.L = Até 6%.

    P.E = 54%.

    Total = 60%.

    Fonte: Aulas do Porf: Anderson Ferreira.

    Obs: Praticar esses percentuais é essencial para fixar. BONS ESTUDOS!!!

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 19 desta lei:
     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os Municípios, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".