ERRADO: segundo o art. 324, a fiança não poderá ser concedida se estiverem presentes os motivos que autorizam a decretação da preventiva. De acordo com o art. 313, será admitida preventiva nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos. Logo, como a pena do furto qualificado é de 2 a 8 anos, caberá a preventiva, cabendo a preventiva, não cabe a fiança.
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Furto qualificado
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: