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GABARITO: LETRA C
A - falso, inúmeros são os princípio implícitos em nosso ordenamento
B - falso, são aplicados independente de explorar atividade econômica ou não
C - CORRETA. é o poder extroverso do Estado, não está em pé de igualdade com o particular
D - falso, não necessariamente, cada país tem seu próprio ordenamento
E - falso, trata-se do princípio da impessoalidade
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Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência.
Prerrogativas: Supremacia do interesse público.
Restrições: Indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: C
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
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Mais uma questão (Ctrl+C e Ctrl+V) do Livro da professora Marinela, que explica: "PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares."
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Lembre-se que nem todo Estado segue a legalidade estrita. Só pensar em um Estado ditatorial.
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Acredito que a "D" tem muito mais relação com o princípio implícito da segurança jurídica comparado ao principio da legalidade.
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Um Estado ditatorial também possui seu próprio princípio da legalidade, caso contrário não haveria como o soberano submeter os governados ao cumprimento da lei.
O que o distingue de um Estado democrático é a ausência de representatividade na elaboração de leis, e não a ausência do princípio da legalidade. Sem este princípio, o que existiria seria a anomia, ou seja, justamente a inexistência do Estado enquanto poder instituído capaz de fazer cumprir suas leis.
Tanto é verdade que ainda hoje, décadas depois do fim de nossa última ditadura, ainda aplicamos decretos-leis impostos de forma ditatorial, como o próprio DL 200, o Código Penal etc. E se nossa democracia acabar, o princípio da legalidade não vai acabar com ela, ainda haverão leis com vigência e aplicabilidade plena.
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Gab. C
Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas e institutos subsequentes de uma disciplina. Sobre os princípios existentes no regime jurídico administrativo, é corretor afirmar:
A) no Direito Administrativo pátrio não são admitidos princípios implícitos.❌
R: o ordenamento jurídico brasileiro admite tanto os princípios explícitos quanto os implícitos
B) os princípios mínimos de Direito Administrativo são aplicáveis à Administração Direta e à Indireta, exceto quando exploradora de atividade econômica.❌
R: não há qualquer exceção quando da aplicação dos princípios..., ou seja, eles são aplicáveis a toda Administração Pública.
C) o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.✅
R: de fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado confere à Administração Pública privilégios e vantagens que não são extensivos aos particulares.
D) o princípio da legalidade é da essência de qualquer Estado ou sociedade juridicamente organizada.❌
R: há regimes, como os ditatoriais/autoritários, que o que prevalece é a vontade do soberano, sendo dispensado a lei...
E) o princípio da isonomia estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade.❌
R: na verdade quem estabelece tal critério é o princípio da impessoalidade, e não dá isonomia.
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R Í D I C U L A
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"o princípio da legalidade é da essência de qualquer Estado ou sociedade juridicamente organizada". Então, uma Coreia do Norte não é uma sociedade organizada?
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A alternativa D fez um copia-e-cola de um trecho do livro Curso de direito administrativo, pp. 102-103., do prof Celso Antônio Bandeira de Mello, trocando o termo "supremacia do interesse público" por "legalidade" .
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, “enquanto o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria”.
Dica: SEMPRE que aparecer a palavra "essência" ou "essencial", há grandes chances que o princípio em questão seja o da Supremacia do Interesse Público ou da Indisponibilidade do Interesse Público.
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O que a de errado com a "D" ? ;/
certo que a "C" também está correta. égua...
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gab: C
- princípio da supremacia do interesse público - determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.
- princípio da legalidade O princípio da legalidade é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, 43 enquanto o princípio da supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada, “o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria, por isso, considerado princípio basilar do regime jurídico-administrativo”. Essa regra poderá ser identificada em diversos dispositivos constitucionais, resultado do valor dado à legalidade pela Constituição. Trata-se da expressão máxima do Estado Democrático de Direito, característica maior do Estado brasileiro.
- princípio da impessoalidade - estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia 50
- Princípio da isonomia - significa tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.
(FONTE: Direito administrativo / Fernanda Marinela. –2018. p. 75)
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Essa parte de "privilégios" jurídicos foi o que me deixou na dúvida, porque sempre pensei que o correto seria falar em "prerrogativas".
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Assertiva C
Sobre os princípios existentes no regime jurídico administrativo = o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios do Direito Administrativo.
Conforme
lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais
orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita
ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras
reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos".
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
Letra
A – ERRADA - Princípios
implícitos são os princípios reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência a
partir da interpretação sistemática do ordenamento jurídico (ex.: princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, da segurança jurídica, da supremacia do
interesse público).
Letra B –
ERRADA - Os
princípios são de observância obrigatória para todos os Poderes, e para todos os entes da
Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando a
administração direta e indireta, sem exceção.
Letra C – CERTA - O
princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de
direito público e constitui um dos pilares do regime jurídico-administrativo,
ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público. Em linhas
gerais, a supremacia do interesse público fundamenta-se na existência das
prerrogativas especiais de que dispõe a administração como instrumentos para a
consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem.
Dessa
forma, conclui-se que, existindo conflito entre o interesse público e o
interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado,
respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na
Constituição, ou dela decorrentes.
Letra
D – ERRADA - Enquanto
o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da
essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com
fins políticos, o da legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente
aquele que o qualifica e que lhe dá a identidade própria.
Letra E –
ERRADA - O
princípio da impessoalidade estabelece que a atuação do agente público deve
basear-se na ausência de subjetividade, ficando esse impedido de considerar
quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros. A
impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve
aplicar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica,
representando, nesse aspecto, uma faceta do princípio da isonomia.
Dessa
forma, é possível concluir que a única alternativa correta é a letra C.
Gabarito da banca e do professor: letra C
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 25. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017).
(MELLO,
C.A.B. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006).
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Analisemos as alternativas:
a) Errada. Os princípios implícitos são admitidos sim no Direito Administrativo pátrio. Eles são reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência por serem decorrência lógica dos ditames da Carta Magna, possuindo, assim, a mesma relevância que os princípios expressos.
b) Errada. O caput do art. 37 da CF dispõe que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O comando constitucional, portanto, sujeita aos princípios da Administração Pública toda a administração indireta, incluindo fundações e autarquias da mesma forma que empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.
c) Correta. O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e privilégios da Administração Pública, típicos do direito público. É a causa da verticalidade nas relações administração-particular, em contraposição à horizontalidade nas relações entre particulares.
d) Errada. A doutrina ensina que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é a essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos. Já o princípio da legalidade é o princípio basilar do Estado de Direito, que se caracteriza pela submissão do Estado às leis que ele próprio edita.
e) Errada. É o princípio da impessoalidade que estabelece que a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade. Em uma de suas concepções, o princípio da impessoalidade representa uma faceta do princípio da isonomia, pois objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
Gabarito: alternativa “c”
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Conforme leciona Fernanda Marinela, o princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.
Fonte: Prof.
Renato Coelho Borelli
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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"PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O princípio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular. Em razão desse interesse público, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares."
fonte: meus resumos
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Gabarito:C
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOB O PARTICULAR
A Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular.
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GABARITO: LETRA C
A - falso, inúmeros são os princípio implícitos em nosso ordenamento
B - falso, são aplicados independente de explorar atividade econômica ou não
C - CORRETA. é o poder extroverso do Estado, não está em pé de igualdade com o particular
D - falso, não necessariamente, cada país tem seu próprio ordenamento
E - falso, trata-se do princípio da impessoalidade
Gostei
(137)
Respostas
(2)
Reportar abuso
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Gab. C
As prerrogativas e sujeições, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular. São faculdades especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, de impor medidas de polícia, etc.
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Ao contrário dos países de tradição romano-germânica, integrantes do sistema do civil law e marcados pelo culto à lei, Inglaterra e Estados Unidos pertencem ao sistema da common law, marcado pela força dos costumes, da equidade e dos precedentes judiciais (Rafael Oliveira, 2020, p. 61, Kindle)
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d) cuidado:
Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute sempre pela Lei. Impõe a prática de atos, em todo caso, de acordo com a Lei.
princípio da legalidade significa que toda atividade administrativa está prevista na Lei?
Não. Até porque, não seria possível. Significa que o administrador deve agir dentro da legalidade.
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O termo "PRIVILÉGIOS" está totalmente incorreto, eu hein!
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gab c! Vide as diversas prerrogativas que as PJ de direito público da administração indireta tem