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ID
51661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

O indivíduo não pode ser constrangido a submeter-se a tratamento ou a intervenção cirúrgica com risco de morte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • A questão aborda os direitos de personalidade presente no Código Civil de 2002.Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Apesar de ter acertado a questão, sempre achei este artigo muito estranho: quer dizer que, SEM RISCO DE MORTE a pessoa pode ser constrangido ao tratamento????????????
  • Isso é uma máxima da dignidade

    Ninguém pode ser constrangido

    Abraços

  • Rui Jardim

    muito pelo contrário, se ninguem pode ser constrangido a tratamento mesmo com risco de morte, com muito mais razão o constransgimento não deve ser feito se não há o risco de morte. Argumento a fortiori a maiori ad minus.

  • TEMA APLICADO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    Lei nº 8.213/91 - Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

    GROSSO MODO: o segurado para fazer jus aos benefícios precisa "fazer a sua parte", que, neste caso específico, significa aderir ao tratamento gratuito e necessário para que retome sua capacidade laborativa. A teleologia do instituto é para impedir que as pessoas fiquem incapacitadas por longos períodos, recebendo benefício, sem realizar os devidos tratamentos. Sendo assim, se tratar é obrigatório para a continuidade do recebimento da prestação pecuniária. Contudo, essa regra possui duas exceções. A primeira originada de motivos religiosos, a impedir a obrigatoriedade da transfusão de sangue. A segunda exceção trata do perigo de vida decorrente de cirurgia. Toda cirurgia, por mais simples que seja, aumenta o risco de morte, de modo que cabe ao segurado escolher fazer ou não. Exemplo: fratura ortopédica que poderia evoluir de modo mais rápido caso a pessoa fosse operada, mas que tb poderia levar à morte por uma embolia pulmonar (decorrência estranha à questão ortopédica).