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ID
5166694
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São atributos do Ato Administrativo:

I. Informalidade;
II. Autoexecutoriedade;
III. Imoralidade;
IV. Imperatividade.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Mnemônico: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade:

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale julgue os itens que seguem no tocante aos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    I. Informalidade;

    Errado. Informalidade não é atributo do ato administrativo.

    II. Autoexecutoriedade; 

    Correto. A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo e consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    III. Imoralidade; 

    Errado. Imoralidade não é atributo do ato administrativo. O que existe no direito administrativo é o princípio da moralidade, com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. 

    IV. Imperatividade.

    Correto. A imperatividade ou coercibilidade é um dos atributos do ato administrativo e consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Obs.: Além dos atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade, existem outros três atributos dos atos administrativos, quais sejam: a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito; b. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei; c. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: D

  • Iniciante no mundo dos concursos? Vamos aprender conceitos básicos que nos ajudam a responder qualquer questão!

    O QUE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?

    O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado que estabelece direitos ou impõe obrigações aos particulares. Por ser um manifestação estatal, possui alguns atributos que lhe garantem maior efetividade, quais sejam:

    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    Quanto à autoexecutoriedade, tal atributo estabelece que a Administração pode autoexecutar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. Para que seja possível a autoexecutoriedade, deve haver a previsão legal ou a presença do caráter emergencial na situação concreta, a exemplo da demolição de uma obra que está para ruir. 

    Quanto à imperatividade, é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. 

    Instagram: lucasvarella__

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    Em primeiro lugar, pode-se dizer que os atributos do ato administrativo não se confundem com os elementos do ato administrativo.

    - Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    - Presunção de legitimidade: é um atributo presente em todos os atos administrativos. Com base nesse atributo, presumem-se que os atos praticados pela Administração Pública estão em conformidade com a lei.

    - Imperatividade: está relacionada com a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações para os administrados de forma unilateral.

    - Autoexecutoriedade: são aqueles que podem ser implementados pela Administração Pública de forma direta.

    - Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras determinadas por lei.

    - Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.


     

    - Itens:

    I – ERRADO. A informalidade não é atributo do ato administrativo.

    II – CERTO. A autoexecutoriedade é atributo do ato administrativo.

    III – ERRADO. A imoralidade não é atributo do ato administrativo. Além disso, pode-se dizer que a Administração Pública deve pautar a atuação administrativa na moralidade.

    IV – CERTO. A imperatividade é atributo do ato administrativo.

     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens II e IV estão CERTOS.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • GABARITO: D.

    Atributos ou Características dos Atos Administrativos

    A) Imperatividade:

    Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;

    Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.

    B) Presunção de Legitimidade:

    Lei; (Legalidade)

    Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)

    Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)

    Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).

    C) Autoexecutoriedade:

    Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)

    Exceção: Cobrança de Multas.

    D) Coercibilidade:

    Imposição ao Particular sem a sua concordância;

    Uso da Força Pública se preciso.

    E) Tipicidade:

    Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)

    F) Exigibilidade:

    A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.

    G) Executoriedade:

    A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.