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GABARITO: LETRA D
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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Mnemônico: P.A.T.I
Presunção de legitimidade:
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale julgue os itens que seguem no tocante aos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
I. Informalidade;
Errado. Informalidade não é atributo do ato administrativo.
II. Autoexecutoriedade;
Correto. A autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo e consiste na possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
III. Imoralidade;
Errado. Imoralidade não é atributo do ato administrativo. O que existe no direito administrativo é o princípio da moralidade, com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
IV. Imperatividade.
Correto. A imperatividade ou coercibilidade é um dos atributos do ato administrativo e consiste na possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.
Obs.: Além dos atributos da autoexecutoriedade e da imperatividade, existem outros três atributos dos atos administrativos, quais sejam: a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito; b. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei; c. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.
Gabarito: D
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O QUE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado que estabelece direitos ou impõe obrigações aos particulares. Por ser um manifestação estatal, possui alguns atributos que lhe garantem maior efetividade, quais sejam:
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Quanto à autoexecutoriedade, tal atributo estabelece que a Administração pode autoexecutar as suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem necessitar do Poder Judiciário. Para que seja possível a autoexecutoriedade, deve haver a previsão legal ou a presença do caráter emergencial na situação concreta, a exemplo da demolição de uma obra que está para ruir.
Quanto à imperatividade, é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
Em primeiro lugar,
pode-se dizer que os atributos do ato administrativo não se confundem com os
elementos do ato administrativo.
- Atributos do ato
administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e
tipicidade.
- Presunção de
legitimidade: é um atributo presente em todos os atos administrativos. Com base
nesse atributo, presumem-se que os atos praticados pela Administração Pública
estão em conformidade com a lei.
- Imperatividade: está
relacionada com a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações
para os administrados de forma unilateral.
- Autoexecutoriedade:
são aqueles que podem ser implementados pela Administração Pública de forma
direta.
- Tipicidade: o ato
administrativo deve corresponder a figuras determinadas por lei.
- Elementos do ato
administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Itens:
I – ERRADO. A informalidade não é atributo do
ato administrativo.
II – CERTO. A autoexecutoriedade é atributo do
ato administrativo.
III – ERRADO. A imoralidade não é atributo do
ato administrativo. Além disso, pode-se dizer que a Administração Pública deve
pautar a atuação administrativa na moralidade.
IV – CERTO. A imperatividade é atributo do ato
administrativo.
Diante do exposto, percebe-se que apenas os itens II e IV
estão CERTOS.
Gabarito do Professor: D)
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GABARITO: D.
Atributos ou Características dos Atos Administrativos
A) Imperatividade:
Imposição ao Particular sem precisar de sua Concordância Prévia;
Sem Imperatividade: Atos Negociais e Enunciativos.
B) Presunção de Legitimidade:
Lei; (Legalidade)
Os fatos são verdadeiros; (Veracidade)
Presunção Relativa: (Juris Tantum - Admite prova em contrário)
Inverte o Ônus da Prova ao Particular (Tem que provar que o Ato é Ilegal).
C) Autoexecutoriedade:
Cabe a execução direta sem necessidade de ordem prévia do Poder Judiciário; (multa)
Exceção: Cobrança de Multas.
D) Coercibilidade:
Imposição ao Particular sem a sua concordância;
Uso da Força Pública se preciso.
E) Tipicidade:
Necessidade de o Ato Administrativo atender apenas ao seu Fim Legal , sendo uma proteção para o Particular. (Definido previamente em lei)
F) Exigibilidade:
A Administração possui os meios indiretos de coerção que induzem a obediência.
G) Executoriedade:
A Administração possui os meios diretos de coerção que induzem a obediência.