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GABARITO: LETRA B
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.
COMPLEMENTANDO:
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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A questão exige o conhecimento do ato administrativo que, em linhas gerais, é a manifestação unilateral da Administração que tem por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.
O ponto central da questão diz respeito aos atributos do ato administrativo, que são prerrogativas dos atos, e que, em suma, são as características que diferenciam os atos administrativos (sujeitos ao regime de direito público) dos demais atos, e pede que o candidato assinale qual alternativa corresponde ao atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
Vamos às alternativas:
A - incorreta. A presunção de legitimidade é o atributo que presume que os atos administrativos são praticados conforme a lei e com os princípios que regem o Direito Administrativo. Entretanto, essa presunção é relativa (juris tantum) e admite prova em contrário. Nesse sentido, se um particular quiser contestar a validade de um ato, alegando ser ilegal, ele terá o ônus de provar a invalidade do ato, uma vez que, de acordo com a presunção de legitimidade, o ato administrativo se presume válido, legítimo, legal.
B - correta. É justamente a tipicidade que consiste na necessidade que o ato administrativo tem de corresponder a figurar previamente definidas pela lei. Ou seja, é um desdobramento do princípio da legalidade, afastando, assim, a possibilidade de os administradores praticarem quaisquer atos administrativos como bem entenderem.
C - incorreta. A ilegitimidade não corresponde a um atributo do ato administrativo, mas sim a “presunção de legitimidade” (ver comentário da alternativa A).
D - incorreta. A bagatela não corresponde a um atributo do ato administrativo, mas a um princípio do Direito Penal, que assevera que essa matéria não deve tutelar condutas incapazes de lesar um bem jurídico.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
Gabarito: B
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GABARITO - B
Uma dica: Quando ele disser: " Figura típica definida em lei " estará se referindo a TIPICIDADE
Mnemônico: P.A.T.I
Presunção de legitimidade:
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Iniciante no mundo dos concursos? Vamos aprender conceitos básicos que nos ajudam a responder qualquer questão!
O QUE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?
O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado que estabelece direitos ou impõe obrigações aos particulares. Por ser um manifestação estatal, possui alguns atributos que lhe garantem maior efetividade, quais sejam:
- Presunção de legitimidade e veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
Quanto à Tipicidade, esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Ou seja, a tipicidade nada mais é que um desdobramento do princípio da legalidade.
Instagram: lucasvarella__
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GABARITO: LETRA B!
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
Apresentado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, decorre do princípio da legalidade administrativa, sendo inerente a todo e qualquer ato administrativo, indicando a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente estabelecido.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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Fácil de errar para quem usa o mnemônico PATI neste caso específico já que a letra A está incompleta.
IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS
P = presunção de legitimidade e veracidade
A = autoexecutoriedade
T = tipicidade
I = imperatividade
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GABARITO: B
Olha a tipicidade aqui neste trecho da assertiva: "(...) figuras previamente definidas pela lei (...)".
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
Em primeiro lugar,
pode-se dizer que os atributos do ato administrativo não se confundem com os
elementos do ato administrativo.
- Atributos do ato
administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e
tipicidade.
- Presunção de
legitimidade: é um atributo presente em todos os atos administrativos. Com base
nesse atributo, presumem-se que os atos praticados pela Administração Pública
estão em conformidade com a lei.
- Imperatividade: está
relacionada com a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações
para os administrados de forma unilateral.
- Autoexecutoriedade:
são aqueles que podem ser implementados pela Administração Pública de forma
direta.
- Tipicidade: o ato
administrativo deve corresponder a figuras determinadas por lei.
- Elementos do ato
administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
A)
ERRADO. A presunção de legitimidade é
atributo do ato administrativo e refere-se à presunção de conformidade do ato
administrativo com a lei. Entretanto, no enunciado foi descrito o atributo pelo
qual o ato deve corresponder a figuras definidas por lei. Logo, a alternativa
A) está errada.
B)
CERTO. De
acordo com o atributo da tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras
determinadas por lei.
C)
ERRADO. A ilegitimidade não é atributo do
ato administrativo. Salienta-se que a legitimidade que é atributo do ato
administrativo. Contudo, no enunciado foi descrito o atributo da tipicidade.
D)
ERRADO. O princípio da bagatela é estudado
no Direito Penal.
Gabarito do Professor: B)
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ATRIBUTOS:
-Presunção de Legitimidade e Veracidade
-Imperatividade
-Auto-Executoriedade
- Celso Antônio Bandeira de Mello:
-Presunção de Legitimidade e Veracidade
-Imperatividade
-Exigibilidade (A adm. adota meios de coerção de forma indireta)
-Executoriedade (A adm. adota meios de coerção de forma direta)
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
-Presunção de Legitimidade e Veracidade
-Imperatividade
-Auto-Executoriedade
-TIPICIDADE
*Claramente a banca adotou a doutrina da Maria, que considera a tipicidade como um atributo dos atos administrativos.