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ID
5166697
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Trata-se do atributo denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    COMPLEMENTANDO:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • A questão exige o conhecimento do ato administrativo que, em linhas gerais, é a manifestação unilateral da Administração que tem por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.

    O ponto central da questão diz respeito aos atributos do ato administrativo, que são prerrogativas dos atos, e que, em suma, são as características que diferenciam os atos administrativos (sujeitos ao regime de direito público) dos demais atos, e pede que o candidato assinale qual alternativa corresponde ao atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. A presunção de legitimidade é o atributo que presume que os atos administrativos são praticados conforme a lei e com os princípios que regem o Direito Administrativo. Entretanto, essa presunção é relativa (juris tantum) e admite prova em contrário. Nesse sentido, se um particular quiser contestar a validade de um ato, alegando ser ilegal, ele terá o ônus de provar a invalidade do ato, uma vez que, de acordo com a presunção de legitimidade, o ato administrativo se presume válido, legítimo, legal.

    B - correta. É justamente a tipicidade que consiste na necessidade que o ato administrativo tem de corresponder a figurar previamente definidas pela lei. Ou seja, é um desdobramento do princípio da legalidade, afastando, assim, a possibilidade de os administradores praticarem quaisquer atos administrativos como bem entenderem.

    C - incorreta. A ilegitimidade não corresponde a um atributo do ato administrativo, mas sim a “presunção de legitimidade” (ver comentário da alternativa A).

    D - incorreta. A bagatela não corresponde a um atributo do ato administrativo, mas a um princípio do Direito Penal, que assevera que essa matéria não deve tutelar condutas incapazes de lesar um bem jurídico.

    Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES,  Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    Uma dica: Quando ele disser: " Figura típica definida em lei " estará se referindo a TIPICIDADE

    Mnemônico: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade:

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Iniciante no mundo dos concursos? Vamos aprender conceitos básicos que nos ajudam a responder qualquer questão!

    O QUE SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS?

    O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade do Estado que estabelece direitos ou impõe obrigações aos particulares. Por ser um manifestação estatal, possui alguns atributos que lhe garantem maior efetividade, quais sejam:

    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    Quanto à Tipicidade, esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    Ou seja, a tipicidade nada mais é que um desdobramento do princípio da legalidade.

    Instagram: lucasvarella__

  • GABARITO: LETRA B!

    É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    Apresentado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, decorre do princípio da legalidade administrativa, sendo inerente a todo e qualquer ato administrativo, indicando a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente estabelecido.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Fácil de errar para quem usa o mnemônico PATI neste caso específico já que a letra A está incompleta.

    IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS

    P = presunção de legitimidade e veracidade

    A = autoexecutoriedade

    T = tipicidade

    I = imperatividade

  • GABARITO: B

    Olha a tipicidade aqui neste trecho da assertiva: "(...) figuras previamente definidas pela lei (...)".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    Em primeiro lugar, pode-se dizer que os atributos do ato administrativo não se confundem com os elementos do ato administrativo.

    - Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    - Presunção de legitimidade: é um atributo presente em todos os atos administrativos. Com base nesse atributo, presumem-se que os atos praticados pela Administração Pública estão em conformidade com a lei.

    - Imperatividade: está relacionada com a possibilidade de a Administração Pública criar obrigações para os administrados de forma unilateral.

    - Autoexecutoriedade: são aqueles que podem ser implementados pela Administração Pública de forma direta.

    - Tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras determinadas por lei.

    - Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.


     

    A)     ERRADO. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo e refere-se à presunção de conformidade do ato administrativo com a lei. Entretanto, no enunciado foi descrito o atributo pelo qual o ato deve corresponder a figuras definidas por lei. Logo, a alternativa A) está errada.

     

    B)     CERTO. De acordo com o atributo da tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras determinadas por lei.

     

    C)     ERRADO. A ilegitimidade não é atributo do ato administrativo. Salienta-se que a legitimidade que é atributo do ato administrativo. Contudo, no enunciado foi descrito o atributo da tipicidade.

     

    D)     ERRADO. O princípio da bagatela é estudado no Direito Penal.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • ATRIBUTOS:

    • Hely Lopes Meirelles:

    -Presunção de Legitimidade e Veracidade

    -Imperatividade

    -Auto-Executoriedade

    • Celso Antônio Bandeira de Mello:

    -Presunção de Legitimidade e Veracidade

    -Imperatividade

    -Exigibilidade (A adm. adota meios de coerção de forma indireta)

    -Executoriedade (A adm. adota meios de coerção de forma direta)

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    -Presunção de Legitimidade e Veracidade

    -Imperatividade

    -Auto-Executoriedade

    -TIPICIDADE

    *Claramente a banca adotou a doutrina da Maria, que considera a tipicidade como um atributo dos atos administrativos.