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ID
51670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, julgue os itens seguintes.

Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, bem como o direito à sucessão aberta, são considerados bens imóveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.
  • Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;II - o direito à sucessão aberta.Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • As questões da CESPE sobre Direito Civil, na maioria das vezes é a cópia do código, essa é mais uma.

  • Lembrando que hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

  • São os imóveis por força de lei (art 80 do CC)

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Imóveis por determinação legal (Art. 80):

     

    I - Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - O direito à sucessão aberta;

     

    Móveis por determinação legal (Art. 83):

     

    I - As energias que tenham valor econômico;

    II - Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - Os direitos pessoas de caráter patrimonial;

     

    L u m u s 

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     

    *Dica: Móveis com Móveis e Imóveis com Imóveis

  • GABARITO C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.