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ID
51676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos atos e fatos jurídicos no direito civil, julgue os itens
a seguir.

Com relação à validade do negócio jurídico, considera-se que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.o correto seria 30 vezes, não 60.
  • Nos termos do art108 do cc/02 a escritura é essencial a negócios superiores a 30 vezes o salario mínimo vogente.
  • A compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta salários mínimos é negócio jurídico solene, que tem de ser realizado na forma pública e registrado no Cartório de Imóveis, quando só então ocorrerá a transmissão do domínio, através do registro.

    A escritura pública, portanto, é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Dispõe o Código Civil:

    “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

  • Com relação à validade do negócio jurídico, considera-se que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

     

    [30 vezes o salário mínimo vigente]

  • Lembre-se: TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS TRINTA SALÁRIOS MÍNIMOS 

     

    Lembre-se: 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 

  • hahahahahahaha

    Não tem como vc errar mais essa questão Hermione.

  • Acertei mas que é sacanagem é. Examinador horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • Incorreta, o art. 108 CC impõe na solenidade das formas, o valor de 30x o salário mínimo vigente (à época da celebração d o N.J)