-
Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
-
(D) O tempo de existência indeterminado da Organização é indeterminado.
??? kkkkkk
(Gabarito: A)
-
A administração só faz aquilo que a lei manda. Não tem liberdade de escolha.
-
Apenas visando aprofundar na matéria que buscava saber se o candidato tinha conhecimento sobre o Princípio da Legalidade no direito administrativo, acredito que é importante lembrarmos que o referido princípio tem duas dimensões: a dimensão da legalidade em sentido negativo (também chamado de princípio da primazia da Lei) que traz a ideia de que os atos administrativos não podem Contrariar a lei; e a dimensão da legalidade em sentido positivo (também chamado de princípio da reserva legal) que traz a ideia de que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal explícita disciplinada anteriormente em norma legal (é a ideia de que a administração só faz aquilo que a lei permite).
Mas, principalmente após a Segunda Guerra Mundial e todas as atrocidades cometido pelos Estados embasados exclusivamente no positivismo puro, passou-se a repensar sobre o princípio da legalidade e, a partir daí, surge a ideia de Princípio da Juridicidade, que traz a ideia de obediência não só da lei, mas sim de toda a norma, especialmente aquelas referentes a princípios.
-
LETRA A
Falso, ao contrário dos administrados, à Administração Pública compete cumprir somente aquilo o que a lei determina - Princípio da Legalidade
-
existência indeterminado da organização é indeterminado?????
-
E vedado a adm publica fazer o que a lei não proibi, pois só faz o que está previsto na lei
-
Acrescentando....
Autonomia da Vontade - ( Particulares ) - Faz tudo o que não está proibido.
Subordinação da Vontade - ( ADM ) - A administração só faz o que está previsto em lei.
-
Rapaz, a letra D transcendeu!
-
A presente questão trata do tema Administração Pública.
A doutrina traz inúmeras classificações para a expressão "Administração Pública". Dentre as principais, cabe-nos destacar as seguintes:
i) Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.
ii) Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia.
Uma outra classificação que se faz quanto à Administração Pública é em sentido amplo e sentido estrito. Em sentido amplo, Administração Pública engloba os órgãos de governo que exercem função política e os órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública que exercem função administrativa. Já em sentido estrito, somente inclui os órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública que exercem exclusivamente função administrativa.
Interessante destacar que quando se escreve Administração Pública com as iniciais maiúsculas, está se referindo ao seu sentido subjetivo/formal/orgânico, haja vista que é um nome pessoal. Por outro lado, quando se expressa administração pública com iniciais minúsculas, há menção da função administrativa, ou seja, seu sentido objetivo/material/funcional.
Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a assertiva que não se refere a uma característica da
Administração Pública como uma Organização:
A - CERTA - contrariamente ao afirmado, a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade, só podendo agir quanto legalmente permitido.
B - ERRADA - a afirmação se refere aos tributos, enquanto uma das fontes de custeio das atividades da Administração Pública, tendo tais recursos caráter compulsório, podendo existir ou não contrapartidada para a sociedade, como por exemplo os impostos, que são tributos não vinculados; já as taxas, possuem vinculação a uma atividade estatal específica.
C - ERRADA - os cidadãos, enquanto membros da sociedade, são os destinatários das ações da Administração Pública, considerando a sua principal missão institucional: atender aos interesses da coletividade.
D - ERRADA - a existência da Administração Pública, de fato, é indeterminado, inexistindo um termo/um marco para a extinção da Administração Pública.
Gabarito da banca e
do professor: letra A.
-
Servidores públicos só podem fazer aquilo que a lei manda.
-
Subordinação - Legalidade -> Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
-
A) A Subordinação ao ordenamento jurídico existente, pode ser assim expresso: tudo o que não está juridicamente proibido está juridicamente facultado. Errado
Adm. Pública >> só faz o que a lei permite;
Adm. Privada >> faz tudo que a lei não proíbe.
---------------------------------------------------------------------------------------
B) A obtenção de recurso para o funcionamento da Organização tem caráter compulsório, sem uma necessária contrapartida em termos de prestação direta de serviços. Certo
C) O membro da sociedade que possui direitos e deveres é o destinatário das ações empreendidas pela Organização. Certo
D) O tempo de existência indeterminado da Organização é indeterminado. Certo
-
Letra A.
Subordinação - Legalidade -> Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Agora a letra D é dificil de digerir!!
-
O tempo de existência indeterminado da Organização é indeterminado????? Oxi kkkkkkk