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As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Adminisração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado (MAZZA, Alexandre, 2012. Manual de Direito Administrativo).
São as cláusulas que se referem a:
- alteração unilateral (Art. 58, I);
- rescisão unilateral (Art. 58, II);
- fiscalização (Art. 58, III);
- aplicação de sanções (Art. 58, VI);
- ocupação provisória de bens, pessoal e serviços (Art. 58, V);
- exigências de garantias pela Administração (Art. 56);
- restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido (quando a Administração pode exigir que o contratado cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua) (Art. 78, XIV, XV).
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F – Fiscalização da execução do contrato.
A - Alteração unilateral do contrato.
R – Rescisão unilateral do contrato.
A – Aplicação direta de sanção (advertência, multa, declaração de idoneidade e suspensão temporária ) .
O – Ocupação temporária. (nos casos de serviços essenciais)
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A questão indicada está
relacionada com os contratos administrativos.
- Cláusulas
exorbitantes:
As cláusulas exorbitantes
são prerrogativas conferidas de forma especial à Administração Pública e a seus
agentes, em virtude do princípio da supremacia do interesse público.
Com base na Lei nº
8.666 de 1993 as cláusulas exorbitantes encontram-se dispostas no artigo 58:
exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido,
rescisão unilateral e fiscalização.
A)
CORRETA. A fiscalização da execução se trata
de cláusula exorbitante disposta no artigo 58, Inciso III, da Lei nº 8.666 de
1993.
B)
ERRADA. Os regimes de execução estão
dispostos na Lei nº 8.666 de 1993, mais precisamente, no artigo 10, Inciso I,
II alíneas a), b), c) e d). Tais regimes não são cláusulas exorbitantes e sim,
formas de execução das obras e dos serviços.
C)
ERRADA. Os critérios de reajustamento
não são cláusulas exorbitantes. Os critérios de reajuste encontram-se dispostos
no artigo 40, Inciso XI, da Lei nº 8.666 de 1993.
D)
ERRADA. O crédito pelo qual correrá a
despesa não se trata de cláusula exorbitante e sim, de cláusula necessária
disposta no artigo 55, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993.
Gabarito do Professor:
A)
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Art. 58, Lei 8.666.
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GABARITO - A
Mnemônico: F.A .R.A.Ó
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)