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A partes do Decreto são:
- 1. Preâmbulo
- Título (a palavra “decreto”), número e data de expedição em letras maiúsculas.
- Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página.
- A palavra “considerando” em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas.
- A palavra “decreta”, em letras maiúsculas e negrito, à esquerda, seguida de dois pontos.
- Ordem de Execução
Texto: exposição do conteúdo do decreto, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão "parágrafo único" deve ser grafada por extenso.
- Encerramento
- Cláusula de vigência.
- Cláusula revogatória.
- Fecho
- Local e data, por extenso.
- Assinatura do Chefe de Governo.
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O gabarito é C.
Não entendi o erro da alternativa D...ao que me parece tem 2 respostas possíveis as alternativas C e D.
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Qual erro da alternativa D?
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GABARITO: C
Nas publicações oficiais dos decretos, em seus encerramentos, vêm a cláusula de vigência e a cláusula revogatória (se houver), local, data e a descrição do NOME do chefe do governo, mas não a assinatura dele. E também a tradição da referência à contagem da Declaração da Independência e a Proclamação da República.
A última edição do MRPR, na página 134, diz: "A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato.
c) parte final, com:
- disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;
- as disposições transitórias;
- a cláusula de revogação, quando couber; e
- a cláusula de vigência. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a natureza e o objeto do ato normativo."
FONTE: MRPR (3ª edição), páginas 134 e 137.
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Trata-se de questão a ser resolvida com base no teor do Manual de Redação da Presidência da República, o qual, que assim preceitua no que tange à "Ordem legislativa":
"19.1.1 Ordem legislativa 19.1.1.1 Das partes do ato normativo
O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:
a) parte preliminar, com:
1. a epígrafe
2. a ementa; e
3. o preâmbulo, com: 3.1. a autoria; 3.2. o fundamento de validade; e 3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do
âmbito de aplicação da norma;
b) parte normativa, com as normas que regulam o objeto; e
c) parte final, com:
1. disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes
da parte normativa;
2. as disposições transitórias;
3. a cláusula de revogação, quando couber; e
4. a cláusula de vigência. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de
vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato
normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a
natureza e o objeto do ato normativo."
Do acima exposto, percebe-se que, dentre as alternativas fornecidas, apenas a letra C contempla, de fato, elementos que compõem o encerramento do mencionado ato normativo (Decreto).
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
Manual de Redação da Presidência da República. 3ª edição, revista, atualizada e ampliada. Brasília, Presidência da República, 2018.
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C
Cláusula de vigência e cláusula revogatória. ( GABARITO )
ELEMENTOS ESSENCIAIS
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D
Local, data e assinatura do chefe de governo. ( ERRADA )
ELEMENTOS ACESSÓRIOS, FACULTATIVOS
fonte: comentário oficial do prof. qc
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A partes do Decreto são:
- 1. Preâmbulo
- Título (a palavra “decreto”), número e data de expedição em letras maiúsculas.
- Ementa da matéria do Decreto, em letras maiúsculas e à direita da página.
- A palavra “considerando” em letras maiúsculas, seguida de dois pontos à esquerda. Abaixo dela, as considerações discriminadas.
- A palavra “decreta”, em letras maiúsculas e negrito, à esquerda, seguida de dois pontos.
- Ordem de Execução
Texto: exposição do conteúdo do decreto, constituído de tantos artigos quantos forem necessários, todos numerados. Os artigos podem conter parágrafos, itens e alíneas. A expressão "parágrafo único" deve ser grafada por extenso.
- Encerramento
- Cláusula de vigência.
- Cláusula revogatória.
- Fecho
- Local e data, por extenso.
- Assinatura do Chefe de Governo.