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Gabarito: Letra B
O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município (art. 29, VII da CF)
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A) O município não faz parte da Federação Brasileira, sendo um Ente vinculado às determinações do Estado-Membro (O Município COMPÕE A RFB juntamente com União, Estados e DF. Além disso, todos os entes detém autonomia entre si - art. 18 da CF)
C) Ao Município compete suplementar a legislação estadual no que couber, mas não a legislação federal (suplementará TANTO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUANTO A FEDERAL, naquilo que couber - art. 30, II da CF)
D) A Câmara Municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento da sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores (não gastará MAIS DE SETENTA por cento - art. 29-A, §1º da CF)
E) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal (deixa de prevalecer por DOIS TERÇOS dos votos dos membros da Câmara Municipal - art. 31, §2º da CF)
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) CERTO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
d) ERRADO: Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
e) ERRADO: Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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3/5 é para se aprovar uma emenda.
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sobre a A, o nosso federalismo é chamado atípico, de 3º grau, justamente por incluir o município como ente federado.
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O total da despesa com a remuneração dos Vereadores até 5% da receita do Município;
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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artigo 20-A, parágrafo primeiro da CF==="A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus vereadores".
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GABARITO - B
A) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. O que isso quer dizer?
A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos municípios a condição de entes federados.
terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios)
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B) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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C) Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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D) A Câmara Municipal TENTA
Art. 29- A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
É crime de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal
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E) 2/3
Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Bons estudos!
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Lembre-se
Até 5%
Até 70%
2/3 para recusar parecer
.....
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores até 5% da receita do Município;
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
B. CERTO.
Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
C. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
D. ERRADO.
Art. 29-A, CF. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
E. ERRADO.
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato basicamente letra seca da Constituição.
Vejamos as alternativas:
a) Conforme o art. 18, caput, os Municípios são autônomos, fazendo parte da Federação Brasileira. ERRADO;
c) Segundo inciso II, art. 30, suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber. ERRADO;
d) Art. 29 - A, § 1º, o certo é setenta por cento da receita. ERRADO;
e) Art. 31, § 2º, o quórum é de dois terços dos membros da Câmara Municipal. ERRADO.
GABARITO LETRA B) conforme preceituado no art. 29, inciso VII.
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não entendi por que a b está correta se a CF fala no art. 29-A. "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e
das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021) (Vigência)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dadapela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil)habitantes;"
Alguém sabe explicar?
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Atenção para não confundir os tetos diferentes.
A questão trata do teto com remuneração exclusivamente com subsídios de vereadores.
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Outro teto é o do art. 29-A, sobre despesa total do legislativo municipal:
29-A. "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
Esquematizando, fica assim:
=> teto para remuneração com vereadores é sempre de 5% da receita do município, independentemente da população (é o art. 29).
=> teto de despesa do poder legislativo municipal (excluídos os gastos com inativos) vai depender da população do município (é o art. 29-A, sendo que, quanto menor a população, maior a porcentagem de gasto autorizado):
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Lembrar ainda do § 1º do art. 29:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Abraços, bons estudos.
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A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos. No tocante ao Poder Legislativo municipal:
· o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de
5% da receita do Município;
· os vereadores são invioláveis pelas suas palavras, votos e opiniões no exercício do mandato e na
circunscrição do município;
· a Lei Orgânica deve tratar sobre iniciativa popular de projeto de lei mediante manifestação de pelo menos 5% do eleitorado.
· os limites máximos do subsídio dos vereadores têm como percentuais os subsídios dos deputados estaduais. Então, seguirá a tabela trazida pela CF:
i) Municípios de até 10 mil habitantes, subsídio máximo corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
ii) Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;
iii) Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;
iv) Municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 50% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
v) Municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
vi) Municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 75% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.