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Prova AMAUC - 2021 - Prefeitura de Ipumirim - SC - Advogado


ID
5168329
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poema apresentado abaixo será subsídio para a questão.


Meu destino

(Cora Coralina)

Nas palmas de tuas mãos

leio as linhas da minha vida.

Linhas cruzadas, sinuosas,

interferindo no teu destino.

Não te procurei, não me procurastes –

íamos sozinhos por estradas diferentes.

Indiferentes, cruzamos

Passavas com o fardo da vida…

Corri ao teu encontro.

Sorri. Falamos.

Esse dia foi marcado

com a pedra branca

da cabeça de um peixe.

E, desde então, caminhamos

juntos pela vida…

Considerando as classes gramaticais dos vocábulos destacados no excerto abaixo, analise as proposições e assinale a alternativa correta:


Nas palmas de tuas mãos

leio as linhas da minha vida.

Linhas cruzadas, sinuosas,

interferindo no teu destino.


I – Os termos destacados são classificados como advérbios de local.

II – Os termos destacados são pronomes possessivos e todos estão flexionados no plural.

III – Todos os termos destacados concordam em gênero e número com os termos aos quais estabelecem referência.

IV – Os termos destacados servem como elementos coesivos e classificam-se como pronomes demonstrativos.

V – Os termos destacados podem ser substituídos, respectivamente, por minhas, nossa e seu sem alterar o sentido apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Tuas, minha e teu - pronomes possessivos

    Gab E


ID
5168332
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poema apresentado abaixo será subsídio para a questão.


Meu destino

(Cora Coralina)

Nas palmas de tuas mãos

leio as linhas da minha vida.

Linhas cruzadas, sinuosas,

interferindo no teu destino.

Não te procurei, não me procurastes –

íamos sozinhos por estradas diferentes.

Indiferentes, cruzamos

Passavas com o fardo da vida…

Corri ao teu encontro.

Sorri. Falamos.

Esse dia foi marcado

com a pedra branca

da cabeça de um peixe.

E, desde então, caminhamos

juntos pela vida…

Considerando uso do vocábulo em destaque: “Esse dia foi marcado”. É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Ação passada, conjugada no pretérito perfeito do indicativo.

    Ontem eu fui. Ontem ele foi. Ontem nós brigamos. Ontem ele contou.

    Em relação a conjugação, os verbos terminados em ER são classificados como segunda conjugação. Os terminado em AR primeira e em IR na terceira.

  • GAB. E

    O pretérito perfeito do INDICATIVO do verbo SER (2ª conj) e do IR (3ª conj.) são IGUAIS.

    eu fui/ tu foste/ ele foi/ nós fomos/ vós fostes/ eles foram.

    Assim como o Pretérito mais-que-perfeito do INDICATIVO

    eu fora/ tu foras / ele fora/ nós fôramos/ vós fôreis/ eles foram

    E no modo subjuntivo o pretérito imperfeito e futuro, tb são iguais.

  • “Esse dia foi marcado”

    Não há ideia de deslocamento, portanto, não se trata do verbo "ir".

  • O verbo ser é um verbo anômalo, assim como o verbo ir


ID
5168335
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O poema apresentado abaixo será subsídio para a questão.


Meu destino

(Cora Coralina)

Nas palmas de tuas mãos

leio as linhas da minha vida.

Linhas cruzadas, sinuosas,

interferindo no teu destino.

Não te procurei, não me procurastes –

íamos sozinhos por estradas diferentes.

Indiferentes, cruzamos

Passavas com o fardo da vida…

Corri ao teu encontro.

Sorri. Falamos.

Esse dia foi marcado

com a pedra branca

da cabeça de um peixe.

E, desde então, caminhamos

juntos pela vida…

Observe:


Não te procurei, não me procurastes –

íamos sozinhos por estradas diferentes.

Indiferentes, cruzamos ...


Observando as palavras em destaque concluímos que as mesmas podem ser classificadas como antônimas. Nesse caso, o acréscimo do prefixo “IN” foi suficiente para que surgisse um antônimo. No entanto, a construção de antônimos também pode ocorrer através de palavras distintas, com radicais diferentes, que exprimam uma relação de contrariedade e/ou oposição, como alto e baixo, por exemplo.


Analise os pares de palavras e assinale a alternativa na qual os vocábulos não apresentam sentidos opostos:

Alternativas
Comentários
  • a) Emperdenido: que se empederniu; duro como pedra, petrificado; inflexível, contumaz, insenspivel.

    Apiedado: sensível, comovido, cheio de piedade.

    b) Delatar: denunciar a responsabilidade de alguém; revelar.

    Descriminar: retirar a culpa ou a criminalidade.

    c) Emergir: trazer ou vir à tona; tornar-se claro, aparecer.

    Soçobrar: virar; ir ao pique; naufragar; afundar-se, submegir-se.

    d) Capcioso: que engana, caviloso, manhoso; ardiloso, astucioso.

    Insidioso: que arma insídias, que prepara ciladas, enganador, traiçoeiro, pérfido.

    e) Inexorável: que não cede ou se abala; inflexível; implacável.

    Complacente: desejoso de agradar; que demonstra gentileza, amabilidade ou benevolência.


ID
5168338
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere duas figuras geométricas planas. Uma delas é um retângulo cujas medidas são 4 metros de comprimento e 3 metros de largura. A outra é um quadrado cujas arestas medem 3 metros. Assim, considerando exclusivamente as informações apresentadas, a área menor corresponde a quanto da área maior?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Temos a área do retângulo: 4m x 3m = 12m.

    Temos a área do quadrado: 3m x 3m = 9m.

    Agora é só dividir a área menor (do quadrado) pela área maior (do retângulo): 9/12 = 0,75.

    0,75 (x100) = 75%.


ID
5168341
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Se 2/3 de uma obra foi avaliado em R$ 15.800,00, então o valor de 3/5 da mesma obra será igual a: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Regra de três simples. Como as grandezas são proporcionais, multiplique no sentido cruzado.

    2/3 ---- 15.800

    3/5 ---- X

    2/3X = 3/5 x 15.800

    2/3X = 47.400/5

    2/3X = 9.480

    X = 9.480/2/3

    X = 28.440/2

    X = 14.220

  • 1º calculo

    2-----15.800

    3-----x

    2x=47.400

    x=47.400/2

    x=23.700

    2ºcalculo

    3/5.23700= 14.220


ID
5168344
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município (art. 29, VII da CF)

    .

    A) O município não faz parte da Federação Brasileira, sendo um Ente vinculado às determinações do Estado-Membro (O Município COMPÕE A RFB juntamente com União, Estados e DF. Além disso, todos os entes detém autonomia entre si - art. 18 da CF)

    C) Ao Município compete suplementar a legislação estadual no que couber, mas não a legislação federal (suplementará TANTO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUANTO A FEDERAL, naquilo que couber - art. 30, II da CF)

    D) A Câmara Municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento da sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores (não gastará MAIS DE SETENTA por cento - art. 29-A, §1º da CF)

    E) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal (deixa de prevalecer por DOIS TERÇOS dos votos dos membros da Câmara Municipal - art. 31, §2º da CF)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) CERTO: Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) ERRADO: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    d) ERRADO: Art. 29-A, § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    e) ERRADO: Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • 3/5 é para se aprovar uma emenda.

  • sobre a A, o nosso federalismo é chamado atípico, de 3º grau, justamente por incluir o município como ente federado.

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores até 5% da receita do Município;

     A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • artigo 20-A, parágrafo primeiro da CF==="A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, INCLUÍDO o gasto com o subsídio de seus vereadores".

  • GABARITO - B

    A) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. O que isso quer dizer?

    A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos municípios a condição de entes federados.

    terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios)

    -------------------------------------------------------

    B) Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

    ------------------------------------------------------

    C) Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    -----------------------------------------------------

    D) A Câmara Municipal TENTA

    Art. 29- A, § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    É crime de responsabilidade do presidente da Câmara Municipal

    ---------------------------------------------------

    E) 2/3

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Bons estudos!

  • Lembre-se

    Até 5%

    Até 70%

    2/3 para recusar parecer

    .....

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores até 5% da receita do Município;

    A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B. CERTO.

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    C. ERRADO.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    D. ERRADO.

    Art. 29-A, CF. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    E. ERRADO.

    Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato basicamente letra seca da Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) Conforme o art. 18, caput,  os Municípios são autônomos, fazendo parte da Federação Brasileira. ERRADO;

    c) Segundo inciso II, art. 30, suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber. ERRADO;

    d) Art. 29 - A, § 1º, o certo é setenta por cento da receita. ERRADO;

    e) Art. 31, § 2º, o quórum é de dois terços dos membros da Câmara Municipal. ERRADO.

    GABARITO LETRA B) conforme preceituado no art. 29, inciso VII.
  • não entendi por que a b está correta se a CF fala no art. 29-A. "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos

    os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e

    das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional nº 109, de 2021) (Vigência)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dadapela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil)habitantes;"

    Alguém sabe explicar?

  • Atenção para não confundir os tetos diferentes.

    A questão trata do teto com remuneração exclusivamente com subsídios de vereadores.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Outro teto é o do art. 29-A, sobre despesa total do legislativo municipal:

    29-A. "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    Esquematizando, fica assim:

    => teto para remuneração com vereadores é sempre de 5% da receita do município, independentemente da população (é o art. 29).

    => teto de despesa do poder legislativo municipal (excluídos os gastos com inativos) vai depender da população do município (é o art. 29-A, sendo que, quanto menor a população, maior a porcentagem de gasto autorizado):

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;   

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;    

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;   

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;    

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.    

    Lembrar ainda do § 1º do art. 29:

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    Abraços, bons estudos.

  • A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos. No tocante ao Poder Legislativo municipal:

    ·     o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de

    5% da receita do Município;

    ·     os vereadores são invioláveis pelas suas palavras, votos e opiniões no exercício do mandato e na

    circunscrição do município;

    ·     a Lei Orgânica deve tratar sobre iniciativa popular de projeto de lei mediante manifestação de pelo menos 5% do eleitorado.

    ·     os limites máximos do subsídio dos vereadores têm como percentuais os subsídios dos deputados estaduais. Então, seguirá a tabela trazida pela CF:

     

    i)    Municípios de até 10 mil habitantes, subsídio máximo corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    ii)  Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    iii) Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    iv) Municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 50% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    v)  Municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;

    vi) Municípios de mais de 500 mil habitantes, o subsídio máximo corresponderá a 75% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.


ID
5168347
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5º da Constituição Federal de 1988 trata de Direitos e Garantias fundamentais, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Correção das alternativas:

    A) LXXIV - o Estado (e não o Município) prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    B) A ação civil pública é uma das funções institucionais do Ministério Público. CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    C) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; / U, E, DF e M não fazem parte do rol de impetrantes de mandado de segurança.

    D) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; (GABARITO)

    E) LXXVII - são gratuitas as ações de  "habeas-corpus "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. / Mandado de segurança não é gratuito!

  • Pessoal, peguei esse comentário no QC. Não lembro quem postou. Segue abaixo:

    Em relação a letra D:

    Obs.: Registro e certidões de nascimento e óbito

    1) A Lei de Registros Públicos prevê que é gratuito a todos: "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

    2) A Constituição Federal prevê que é gratuito para os pobres: "Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"

    3) A Constituição Federal prevê, ainda, que para todos "LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Em razão do item "3", surgiram dúvidas acerca da abrangência do termo "atos necessários ao exerício da cidadania" no sentido incluir também as certidões de nascimento/óbito. Desse modo, o STF entendeu que PARA TODOS o registro de nascimento/óbito e APENAS a 1ª certidão dos atos de registro civil de nascimento e de óbito são gratuitos, as demais certidões não!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    b) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) CERTO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    e) ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.     

  • Assertiva D

    São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Município prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Errado. A atribuição é do Estado e não do Município, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    b) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular, bem como detém legitimidade para propositura da ação civil pública.

    Errado. O cidadão quem possui legitimidade ativa e não "pessoa", nos termos do art. 5º, LXXIII, CF:LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Além disso, quem possui legitimidade para propor ação civil pública é: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, Estados, DF e os Municípios, a Administração Indireta e as associações, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei de Ação Popular, nos termos do art. 5º da Lei n. 7.347/85.

    c) Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, União, Estado-Membro, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. A União, Estado-Membro, DF e Municípios não detém legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXVI, CF: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

    e) São gratuitas as ações de Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança.

    Errado. O Mandado de Segurança não é gratuito, nos termos do art. 5º, LXXVII, CF: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   

    Gabarito: D

  • Esquematizando...

    Assistência jurídica integral e gratuita insuficiência de recursos.

    Certidão de Nascimento / óbito ➥ Pobres na forma da lei ( Pobre tem direito de nascer e morrer , rs)

    Assegurado a todos independente do Pagamento de Taxas ➥ Direito de Certidão / Petição

    MS - COLETIVO

    Partido Político com representação no congresso ( 1 na câmara dos dep ou 1 representante no sen. )

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano.

    -------------------------------------

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, LXXIV, CF. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, Lei 7.347/85 – Lei da Ação Civil Pública. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVI, CF. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Para agregar:

    ASSERTIVA: "É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país". CORRETO.

    Art. 5º, LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não. A única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os reconhecidamente pobres ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira

    FONTE: PDF Gran Cursos Online

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base constitucional

    Art. 5º [...]

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A. INCORRETA. Consoante art. 5º, LXXIV, da CF/88, o Estado (e não o Município) prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    B. INCORRETA. À luz do 129, III, da CF/88, compete ao Ministério Público propor ação civil pública.

    C. INCORRETA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; e b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Não têm legitimidade a União, Estado-Membro, Distrito Federal e Municípios.

    D. CORRETA. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; e b) a certidão de óbito, nos termos do art. 5º, LXXVI, da CF/88.

    E. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Mandado de Segurança não é gratuito.

    Resposta: D.

  • Como já dizia o professor, Felipe Grangeiro: "nascer e morrer é de graça".

  • O pobre tem direito a:

    1. Nascer
    2. Morrer.
  • gab D

    ps. mandado de segurança coletivo:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • nascer e morrer é gratis


ID
5168350
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal” (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. 2020, pág.35). Dentro desta estrutura concebida pelos parâmetros constitucionais, marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    As pessoas pertencentes ao terceiro setor (OS, OSCIP, paraestatais) não integram a Administração Pública!

  • GABARITO: LETRA D

    As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. 

    FONTE: https://www.stf.jus.br/

  • GABARITO - D

    A) Todos os Entes da Administração Pública Indireta gozam de privilégios processuais e tributários, como prazos dilatados para manifestação em juízo. ( ERRADO )

    As estatais ( Empresas públicas e Sociedades de economia mista ) , Por exemplo, Por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito privado, não gozam das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado.

    -___________________________________________________________________________

    B) É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia. ( ERRADO )

    Desconcentração → órgãos

    Distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica.

    ex: Criação de uma Secretaria Municipal.

    Descentralização → Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas externas sem

    hierarquia.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da União. ( ERRADO )

    A OAB não tem natureza jurídica de Agência Reguladora.

    NÃO CONFUNDA:

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão.

    __________________________________________________

    D) OS INTEGRANTES DO TERCEIRO SETOR NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    E) As ONG´S Integram o conceito de Terceiro Setor

  • #BIZU#

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTE

  • DL 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    CF 88

    Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • A) Nem todos os entes da Administração Pública indireta gozam desses benefícios, como por exemplo, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência

    Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. 

    [, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 25-5-2011, P, DJE de 17-10-2011, Tema 253.]

    B) Neste caso, seria uma DESCENTRALIZAÇÃO (entidade) e não de desconcentração (órgão)

    C) O entendimento do STF é de que a OAB é uma entidade sui generis

    D) Correta

    E) Em que pese poderem receber auxílio governamental, as ONGs são parte do chamado Terceiro Setor e não integram a Administração Pública

  • A

    somente as entidades de pessoa jurídica de direito publico, como as autarquias,gozam destes 

    privilégios as demais não gozam, rs

    B

    É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia.

    ERRADO. O processo de desconcentração não é de criar entidades indiretas e sim de auto organização e distribuição de competências entre seus órgãos internos, havendo entre eles hierarquia # Descentralização, que cria entidades indiretas de forma descentralizada , estas tendo autonomia própria e não obedecem a principio de hierarquia, e sim, veiculantes. Salvo haja desvio de finalidade.

    C

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a 

    incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da 

    União.

    Errado, a OAB funciona como uma especie de conselho que regula as atividades dos advogados no Brasil, é um orgão independente da adm indireta. Agência reguladora São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta 

    D

    As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional 

    de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais.

    CERTO

    O terceiro setor são grupos e organizaçoes que atuam de forma publica ou privada, constituídas por lei civil , atuam no atendimento de alguma necessidade social e não integram adm pública. ONGs.

    E

    Apesar da nomenclatura equivocada, as chamadas ONGs - organizações não governamentais - 

    integram a Administração Pública Indireta, podendo receber auxílio do Poder Público para suas 

    atividades fins.

     

    ERRADA

    ONGs nao integram a ADM.Publica

  • LETRA D

    Terceiro setor não integra a Administração Pública

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram

    Acrescentando em relação à letra C para MINHAS revisões:

    Pontos importantes a respeito da OAB:

    • Doutrina clássica: a OAB tem natureza jurídica autárquica por ter função fiscalizatória do exercício da advocacia;
    • STF a partir de 2006: não tem natureza autárquica. Além de exercer finalidade corporativa, possui também finalidade institucional nos termos CF/88;
    • TCU a partir de 2020: apesar de não ter natureza autárquica, está sujeita à fiscalização pelo TCU, nos termos do art. 71, II, CF.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza.

  • TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS!

    "...). Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais." Dizer que isto é correto é baboseira!

  • Quanto à estrutura da Administração Pública:

    a) INCORRETA. Os privilégios processuais e tributários se aplicam apenas às entidades de direito público, excluindo-se, pois, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Nos termos do art. 173, § 2º, CF/88: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) INCORRETA. A desconcentração consiste na divisão de atribuições dentro de um mesmo órgão ou pessoa jurídica. Não confundir com a descentralização, na qual a atividade administrativa é exercida indiretamente pelo Estado, por meio de pessoas jurídicas especializadas, tais como as autarquias.

    c) INCORRETA. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, conhecidas por autarquias em regime especial, que possuem a função de regulamentar e fiscalizar determinado setor econômico. De acordo com o julgado do STF, ADI 4026/DF, a OAB é considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    d) CORRETA. As organizações sociais (OS) podem ser empresas, sociedades ou fundações privadas, vinculadas ao Estado por contrato de gestão, cujo objetivo consiste no ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, da cultura e da saúde. As OS integram o Terceiro Setor que não se enquadram no conceito de Administração Pública. Ocorre que o 3º Setor é composto por pessoas ou entidades sem fins lucrativos que são da iniciativa privada, mas que atendem interesse públicos. Por isso está entre o 1º Setor, composto pelos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública Indireta; e o 2º, que é o da iniciativa privada. Vale lembrar que as entidades do 3º Setor também são conhecidas como paraestatais, já que não pertencem à Administração Pública, mas estão ao seu lado prestando serviço público.

    e) INCORRETA. As ONGs integram o 3º Setor, conceito visto na alternativa D.



    Gabarito do professor: letra D

  • As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais - CORRETO
  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

  • Art. 7º, da Lei 9.637: Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos[...]


ID
5168353
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria, nos termos do enunciado da Súmula n. 633 do Superior Tribunal de Justiça. Sobre a Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Não pode ser objeto de delegação o julgamento de recursos administrativos. (correta – art. 13, II da lei nº 9.784/99)

    B) O ato de delegação é irrevogável e as decisões exaradas neste contexto devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante (REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO – art. 14, §2º; considera-se EDITADO PELO DELEGADO – art. 14, §3º da lei 9.784/99)

    C) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante o chefe da unidade com maior autoridade para decidir (inicia pela AUTORIDADE DE MENOR GRAU – art. 17 da lei nº 9.784/99)

    D) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (OS MAIORES DE 18 ANOS – art. 11 da lei nº 9.784/99)

    E) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica (ENTIDADE – art. 2º, II da lei 9.784/99).

    • Órgão não detém personalidade jurídica
  • GABARITO: LETRA A

    Não pode delegar a CENORA

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • alternativa D está mal elaborada pois 21 anos é maior que 18, portanto errada não está.
  • Gab. A

    Art. 13. da lei nº 9.784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    CE Competência Exclusiva

    NO Normativo

    RA Recursos Administrativos

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Quanto ao texto da questão, relevante esclarecer que ele se refere à Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

    A Lei 9784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • GABARITO: A

    Atos administrativos que não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE -> Competência Exclusiva

    NO -> NOrmativos

    RA -> Recursos Administrativos

  • Complemento:

    B) O ato de delegação é irrevogável e as decisões exaradas neste contexto devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    Art. 14, § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Delegação : Igual hierarquia ou Inferior

    Avocação: Somente de Hierarquia inferior

  • a) correta

    b)é revogável

    c)menor autoridade

    d) 18 anos

    e) entidade e não órgão

  • LETRA A: não pode ser objeto de delegação o julgamento dos recursos administrativos.

    Nos termos do artigo 13 da Lei 9.784, não poderão ser delegados:

    • edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos
    • as matérias de competência exclusiva de órgãos ou entidades.

    Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Precedente recente: É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Delegação - RESUMO GERAL: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

    ⇒ Do ato

    • Não acarreta renúncia de competências;
    • Transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade (revoga-se a qualquer tempo pelo delegante);
    • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

     Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    ==> Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Orgão é unidade integrada

    União - Entidade dotada de personalidade Juridica

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal.

    Não obstante à previsão federal, compete a cada ente a regulamentação em seu nível, ainda assim não são todos que regulam a matéria. Deste modo, permanecendo a lacuna, o STJ, através da súmula nº. 633 decidiu sobre a aplicabilidade da lei federal aos entes estaduais e municipais que não possuam lei específica.

    Súmula 633/STJ - A Lei nº. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Sabendo sobre essa aplicabilidade subsidiária, e como a análise das alternativas passa por diversos pontos da Lei, vamos direta a elas e em cada uma será abordado o conteúdo:

    A - CORRETA - trata-se de alternativa que cobra o texto da lei. Neste sentido importante trazer o que está previsto no art. 13 da Lei Federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Ante ao contido no artigo acima transcrito, conclui-se que a alternativa está correta.

    B - ERRADA - A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido, quando se trata especificamente dos atos e processos administrativos, vale transcrever o art. 12 e o 14, §2º da Lei Federal nº. 9.784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado
    .
    Por se tratar de um ato discricionário, ou seja, que decorre do juízo da vontade da autoridade delegante em razão das circunstâncias, pode ser revogada mediante ato da autoridade delegante mediante conveniência.

    C - ERRADA -  o art. 17 da lei determina o seguinte:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir

    D - ERRADA - o art. 10 estabelece que para fins da lei nº. 9.784/1999 são considerados capazes os maiores de 18 anos e não 21 anos.

    E -  ERRADA - Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, são criados por desconcentração administrativa, não possuem autonomia e patrimônio.

    Gabarito: Letra A


ID
5168356
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cecília, Procuradora do Município, recebeu cinco orientações de sua equipe sobre a ação constitucional Mandado de Segurança. Dentre elas, uma está em desacordo com as normas legais, doutrina majoritária e Tribunais Superiores. Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    B - Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    C - Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    D – Art. 7º. § 1 Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na 

    § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. 

    E - Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    *Todos os artigos são da Lei 12.016/09.

  • Gabarito: C

    Para entender o equívoco da alternativa é preciso conhecer a Jurisprudência em Tese do STJ em sua edição nº 43, que versa sobre mandado de segurança. É o entendimento daquele Superior Tribunal:

    A indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de direito público.

    ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2015,DJE 31/03/2015

    Bons estudos!

  • Teoria da Encampação surge como uma teoria que reconhece o caráter instrumental do processo e busca garantir a efetividade processual, evitando que os Mandados de Segurança sejam extintos sem julgamento de mérito por indicação imprecisa da Autoridade Coatora.

  • Instrumentalidade das formas.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao mandado de segurança.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança tem início com a ciência inequívoca do ato lesivo pelo interessado." [AgInt no RMS 46.839/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017]

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 5º, da lei 12.016 de 2009, o seguinte:

    "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e que aquela erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de Direito Público." [AREsp 188.414, julgado pela 1ª Turma, em 17/03/2015]

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o artigo 7º, da lei 12.016 de 2009, o seguinte:

    "Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

    § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    § 3º Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    § 4º Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.

    § 5º As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 25, da lei 12.016 de 2009, "não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé."

    Gabarito: letra "c".


ID
5168359
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante a temática da Responsabilidade Civil do Estado:

Alternativas
Comentários
  • A – “A regra adotada, por muito tempo, foi a da irresponsabilidade; caminhou-se, depois, para a responsabilidade subjetiva, vinculada à culpa, ainda hoje aceita em várias hipóteses; evoluiu-se, posteriormente, para a teoria da responsabilidade objetiva, aplicável, no entanto, diante de requisitos variáveis de um sistema para outro, de acordo com normas impostas pelo direito positivo.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

    B – Constituição Federal, art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    C - No RE 327.904/SP, rel. Min. Carlos Ayres Britto (DJ 8-9-06), entendeu o STF que o § 6º do art. 37 da Constituição consagra dupla garantia: “uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular”. No mesmo sentido foi a decisão proferida no RE 344.133, em que foi relator o Min. Marco Aurélio; segundo consta do Informativo 519, o STF “deu provimento a recurso extraordinário para assentar a carência de ação de indenização por danos morais ajuizada em desfavor de diretor de universidade federal que, nessa qualidade, supostamente teria ofendido a honra e a imagem de subordinado (...). Enfatizou-se, no ponto, que o ora recorrido ingressara com ação em face do recorrente, cidadão. Desse modo, pouco importaria que o ato praticado por este último tivesse considerado certa qualificação profissional. De outro lado, reputou-se violado o § 6ºdo art. 37 da CF, haja vista que a ação por danos causados pelo agente deve ser ajuizada contra a pessoa de direito público e as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que, no caso, evidenciaria a ilegitimidade passiva do recorrente”

    D – REsp 287.599 “Ainda que exerça atividade concedida pelo Estado, responde em nome próprio pelos seus atos, devendo reparar os danos ou lesões causadas a terceiros. De efeito, a existência da concessão feita pelo Estado, por si, não o aprisiona diretamente nas obrigações de direito privado, uma vez que a atividade cedida é desempenhada livremente e sob a responsabilidade da empresa concessionária”

    A delegação de serviços está regulamentada pela Lei 8.987/95, na qual fica expresso que essas empresas prestam o serviço por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. Com base na lei, o Estado responde por eventuais danos causados pelas concessionárias de forma subsidiária.

  • E - Segundo Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco compreende duas modalidades: a do risco administrativo e a do risco integral; a primeira admite (e a segunda não) as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior.

    STJ: “A legislação de regência e os princípios jurídicos que devem nortear o raciocínio jurídico do julgador para a solução da lide encontram-se insculpidos não no códice civilista brasileiro, mas sim no art. 225, § 3º, da CF e na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º, que adotou a teoria do risco integral, impondo ao poluidor ambiental responsabilidade objetiva integral. Isso implica o dever de reparar independentemente de a poluição causada ter-se dado em decorrência de ato ilícito ou não, não incidindo, nessa situação, nenhuma excludente de responsabilidade.”

    O Estado pode ser responsabilizado pelo dano ambiental, desde que comprovado que falhou no dever de fiscalização.

    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. IBAMA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Tratando-se de proteção ao meio ambiente, não há falar em competência exclusiva de um ente da federação para promover medidas protetivas. Impõe-se amplo aparato de fiscalização a ser exercido pelos quatro entes federados, independentemente do local onde a ameaça ou o dano estejam ocorrendo. 2. O Poder de Polícia Ambiental pode – e deve – ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista constitucionalmente. Portanto, a competência material para o trato das questões ambiental é comum a todos os entes. Diante de uma infração ambiental, os agentes de fiscalização ambiental federal, estadual ou municipal terão o dever de agir imediatamente, obstando a perpetuação da infração. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, logo responderá pelos danos ambientais causados aquele que tenha contribuído apenas que indiretamente para a ocorrência da lesão. Agravo regimental improvido”. (REsp 1417023/PR)

  • GABARITO D

    A) Na evolução história da responsabilidade civil do Estado, a primeira teoria adotada foi a teoria da IRRESPONSABILIDADE ESTATAL. Teve relevância nos regimes absolutistas. Baseava-se na ideia de que não era possível ao Estado, literalmente personificado na figura do rei, lesar seus súditos, uma vez que o rei não cometia erros (the king can do no wrong).

    .

    B) Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    .

    C) Tese da dupla garantia: 1º) em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. 2º) em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular (STF, RE 327.904, 2006).

    .

    D) Quanto à responsabilidade objetiva das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou, com repercussão geral, a orientação de que há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público (STF, RE 591.874, 2009).

    .

    E) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar (STJ, Tese nº 1, Ed. 119).

  • E) Risco integral = não admite excludente

  • GABARITO - D

    A) Linha histórica:

    Teoria da Irresponsabilidade do Estado Responsabilidade com previsão legal Teoria da Responsabilidade Subjetiva (teoria civilista) Teoria da Culpa do Serviço Teoria da Responsabilidade Objetiva.

    ________________________________________________________-

    B) Consagramos de forma explícita a responsabilidade Objetiva

    C) A teoria da dupla garantia :

    A primeira para o particular que terá assegurada a responsabilidade objetiva, não necessitando comprovar dolo ou culpa do autor do dano; a segunda para o servidor, que somente responderá perante o ente estatal.

    ________________________________________________________

    D) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos prejuízos que causarem a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    __________________________________________________________

    E) TEORIA DO RISCO INTEGRAL - NÃO ADMITE EXCLUDENTES

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - ADMITE EXCLUDENTES

  • questãozinha boa pra revisar

  • GABARITO D

    A- ERRADA Teoria da não responsabilização do Estado

    A teoria da não responsabilização do Estado, ou teoria regaliana, ocorreu durante o período dos regimes absolutistas. Nesse período, a autoridade do monarca era incontestável e, por conseguinte, as ações do rei ou de seus auxiliares não poderiam ser responsabilizadas. Entendia-se que o rei não cometia erros – decorre da máxima The king can do no wrong ou Lê Roi ne peut mal faire (o Rei não pode errar).

    B-ERRADA

    Posicionamento do STF, o terceiro lesado não pode escolher contra quem será movida a ação, uma vez que o ressarcimento terá que ser exigido da entidade que o agente público atua. (Fonte Estratégia Concursos)

    D- CERTA Responsabilidade civil das concessionárias, o art. 37, § 6º, da Constituição Federal deixa bem claro que se trata de responsabilidade objetiva: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Em relação aos não usuários, o STF firmou entendimento no sentido de que também há responsabilidade civil objetiva da concessionária (RE 591.874/MS).

    E- ERRADA

    O STJ entende que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral (aquela que não admite excludentes de responsabilidade).

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. [...] DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar [...]. (REsp 1.374.284/MG, julgamento em 27/08/2014)

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado, em especial, sobre as teorias que fundamentam essa obrigação de reparar os danos.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações.

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo. Neste sentido, vamos a análise de algumas das principais teorias que fundamentam a responsabilização do Estado, começando pela teoria da irresponsabilidade:

    > Teoria da Irresponsabilidade Civil do Estado: segundo esta teoria, que prevaleceu na metade do século XIX, o Estado não responde civilmente pelos atos praticados por seus agentes.

    > Teoria da Responsabilidade com Culpa: essa teoria surgiu superando a teoria da irresponsabilidade, nos casos de ações culposas dos agentes. Mas, atenção, não era qualquer ato danoso da Administração Pública que levava à responsabilização, e para isso é necessário destacar dois tipos de atos. Para esta corrente existiam os atos estatais decorrentes do poder de império, que seriam aqueles coercitivos, provenientes do poder soberano do Estado, e os atos de gestão, que seriam atos mais próximos desses do direito privado. Os atos de gestão podem gerar a responsabildiade do Estado, no entanto, os atos de império, que seriam regidos pelas tradicionais normas de direito público, não há responsabilização

    > Teoria da Culpa Administrativa: a partir desta teoria não mais se fazia necessária a distinção entre atos de império e de gestão. Para os defensores desta corrente o lesado não precisaria identificar o agente responsável pelo dano, apenas comprovar o mau funcionamento do serviço público. Essa falta do serviço poderia ser entendida de três formas: inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento. Em qualquer uma destas hipóteses, mesmo sem a identificação do agente, a falta do serviço culminava no reconhecimento de culpa.

    > Teoria da Responsabilidade Objetiva:  nessa modalidade de culpa se dispensa a análise do fator culpa em relação ao fato danoso, basta, portanto, que se comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano e o próprio dano. 

    > Teoria do Risco Administrativo: a obrigação de indenizar surge somente do ato lesivo causado à vitima pela Administração Pública, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Para esta corrente o Estado tem maior poder e mais prerrogativas do que o administrado, sendo, portanto, o sujeito mais poderoso jurídica, politica e economicamente, e, por isso, teria que arcar com o risco inerente às suas atividades. Essa teoria passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594 e seguintes.)

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:

    A - ERRADA -  a primeira teoria foi a da irresponsabilidade do Estado.

    B - ERRADA -  na verdade o texto Constitucional consagra de forma explícita a responsabilização do Estado, adotando ainda a responsabilidade objetiva.

    C - ERRADA - na apreciação do tema 940, por unanimidade o STF fixou a seguinte tese:  A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.  Deste modo, deve ser proposta a ação contra o ente e não contra o agente.

    D - CORRETA - No tocante à responsabilidade objetiva das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços público, a Corte decidiu em julgamento do RE 591.874/MS, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, com repercussão geral, que é reconhecida a responsabilidade civil das empresas que prestam serviço público mesmo em relação aos danos causados a terceiros não usuários do serviço público.   Portanto, a alternativa está correta.
    E - ERRADA - Quando se tratar de ato praticado por pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva. Neste sentido, é importante destacar ementa do Recurso Extraordinário 179.147, em que foi Relator o Ministro Carlos Velloso, o STF, por unanimidade, firmou a distinção entre a responsabilidade civil do Estado decorrente de ação de seus agentes  bem como de pessoas jurídicas de direito privado concessionárias de serviços públicos (responsabilidade objetiva) e a responsabilidade civil do Estado no caso de danos pela omissão da Administração (responsabilidade subjetiva).

    I- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja o nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II- Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vitima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III- Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas vertentes, negligencia, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute du service dos franceses.


    GABARITO: Letra D
  • Gab. D

    Para fins revisionais:

    A - Errada - Na evolução histórica da Responsabilidade Civil do Estado, a primeira teoria adotada foi a teoria da Irresponsabilidade Estatal: era uma teoria adotada pelos Estados Absolutistas e tinha como fundamento a soberania estatal. A ideia que prevalecia era que o Estado não possuía qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes.

    B - Errada - A Constituição Federal de 1988, no art. 37, consagra a Responsabilidade Civil do Estado de forma explicita: "Constituição Federal, art. 37. §6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Aqui se consagrou a Teoria do Risco Administrativo.

    Essa teoria comporta causas excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior) e causas atenuantes (culpa concorrente da vitima) da responsabilidade estatal. Ainda, destaca-se que o a responsabilidade estatal é objetiva e a dos agentes públicos, subjetiva.

    C - Errada - Em suma, a teoria da dupla garantia prevê que o particular lesado promova a demanda indenizatória em face do Estado, e não do agente público causador do dano. Essa teoria, então, preserva tanto o cidadão, ao estabelecer que o Estado responde de forma objetiva, mas também o agente público, que atua em nome do Estado, ao fazer com que ele apenas seja acionado quando o Estado seja condenado. Logo, funciona assim:

    Lesado/Vitima-> ação contra o Estado, desde que comprovados o dano + conduta + nexo causal entre conduta e dano.

    Se o Estado for condenado -> este promoverá ação de regresso contra o servidor, se ficar comprovado seu dolo ou culpa, a fim de reaver o valor pago a título de indenização à vitima.

    E - Errada -  (STJ, Tese nº 1, Ed. 119). A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    Assim, o nosso ordenamento jurídico adota, como regra, a Teoria do Risco Administrativo e, como exceção, a Teoria do Risco Integral.

    A luta continua !

  • Letra D

    SOBRE A "E"

    TEORIA RISCO INTEGRAL:

    Respon. OBJETIVA

    NÃO admite excludente

    Casos:

    ➡Danos Ambientais

    ➡Danos Atividades Nucleares

    ➡Atentado Terrorista


ID
5168362
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a assertiva correta acerca de bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • A - CF, Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    B - CC, Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    C – A Escola de Educação Básica é considerada um bem público de uso especial.

    D - CF, Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II

    E - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias

  • A mera detenção é um instituto jurídico de natureza precária e que é mais restrito que a posse. Assim, não se confere ao mero detentor os mesmos direitos do possuidor.

  • 1) Bens de Uso Comum do Povo: São bens de destinação pública (“bens afetados”), que a Administração possui para a utilização das pessoas em geral, não possuem utilização específica. (ex: praça, rios, ruas, mares, praias e etc).

    2) Bens de Uso Especial: São bens de destinação pública (“bens afetados”), que são utilizados pela própria Administração; a utilização não é feita pelo povo, mas pelo próprio Estado; são bens colocados na cadeia da atividade administrativa. (ex: carro do Estado, gabinete do prefeito e etc). A utilização pelo Estado pode ser direta ou indireta (ex: área de preservação ambiental).

    3) Bens Dominicais: São bens que não possuem destinação pública (“bens desafetados”), nem o povo nem o Estado utilizam; não possuem nenhuma destinação específica; não utiliza na busca do interesse coletivo, o Estado simplesmente conserva o bem diante de algum direito real ou pessoal. (ex: terras devolutas do estado, terrenos baldios da união e etc).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geral das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização. Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio de um hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, terras devolutas etc.

    A. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    B. ERRADO.

    Os bens públicos são classificados como de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

    C. ERRADO.

    Trata-se de bem de uso especial.

    D. ERRADO.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    E. CERTO.

    Súmula 619-STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    ALTERNATIVA E.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre bens públicos.

    Os bens públicos, como o próprio nome já denota, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. E aqui já temos uma questão importante: quais são as pessoas jurídicas de direito público? A resposta para esta pergunta está no art. 41 do Código Civil, quando o legislador estabelece que são pessoas jurídicas de direito público interno: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios; III - Municípios; IV - autarquias e associações públicas; V -  demais entidades de caráter público criadas por lei.
     
    Os bens públicos podem ser classificados levando em conta diversos critérios. Quanto à titularidade podem ser: I- bens Federais; II- Bens Estaduais e Distritais; ou III- Bens Municipais.  Quanto à destinação podem ser: I- bens de uso comum do povo; II- Bens de uso especial; III- bens dominicais. Quanto à disponibilidade podem ser: I- bens indisponíveis; II- bens patrimoniais indisponíveis; e bens patrimoniais disponíveis. Para fins desta questão é importante saber a classificação dos bens quanto à sua destinação, e sobre esse ponto vamos discorrer explicando cada uma delas.
     
    Bens de uso comum do povo - são aqueles bens cujo destino é a utilização pelos indivíduos. Importante destacar aqui que, embora serem de uso comum, esse uso é regulamentado pelo Poder Público, que pode, inclusive restringir ou até mesmo impedi-lo.
     
    Bens de uso especial - são aqueles bens utilizados pela própria Administração Pública para execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos de modo geral. São os bens que a Administração usa para atingir os seus próprios fins e, ainda que possa ser o utilizado pelos cidadãos, quando vão a uma repartição pública por exemplo, o uso primordial é pelo próprio ente estatal. (Estão incluídos não apenas bens imóveis, mas também os móveis).
     
    Bens dominicais - a classificação como bens dominicais tem caráter residual, deste modo, todos os bens que não se enquadram como bens de uso especial ou bens de uso comum do povo estão inseridos nesta classificação de bens dominicais. Assim, estão inseridos como bens dominicais as terras devolutas, os prédios públicos abandonados, os bens móveis inservíveis, entre outros.

    Feita está explicação já é possível responder a questão, então vamos a análise das alternativas:

    A - ERRADA - as terras devolutas que pertencem à União estão previstas no termos do art. 20, II da CF:

    Art. 20. São bens da União:
    (...)
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    B - ERRADA - os bens são classificados como bens de uso comum do povo, bens especiais e bens dominicais.

    C - ERRADA - trata-se de um bem público de uso especial e não de um bem comum.

    D -  ERRADA - existem exceções que estão previstas no próprio texto da constituição, neste sentido, vejamos o art. 20, IV, da CF.

    Art. 20. São bens da União:
    (...)
    IV  - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    E - CORRETA -  a alternativa está em conformidade com a súmula 619 do STJ.
    Súmula 619-STJ. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    GABARITO: Letra E



ID
5168365
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as normas constitucionais e infraconstitucionais, em especial a Lei n. 8.987/1995, que determina a prestação de Serviços Públicos, marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • A – CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    B – CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    C – Lei 8.987/95, Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

    D – Lei 8.987/95, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    E – Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    - não admite consórcio de empresas como permissionário.


ID
5168368
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gabriel, empossado como Procurador do Município de Ipumirim/SC, emitiu um parecer obrigatório e não vinculante, de natureza opinativa, em um processo administrativo. A responsabilidade do advogado Gabriel decorrente do parecer é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa" (MS 24631)

  • LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • GABARITO: B

    "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa" (STF, Mandado de Segurança 24.631, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 1.2.2008).

  • Entendo que deveria ser anulada essa questão com base no art. 28 da LINDB já que nela está expresso que será em caso de DOLO ou ERRO GROSSEIRO.

  • A G .REG. E M MANDADO DE SEGURANÇA 35.196 DISTRITO FEDERAL

    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. PARECER TÉCNICO-JURÍDICO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8666/93. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, ERRO GRAVE INESCUSÁVEL OU CULPA EM SENTIDO AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. O advogado é passível de responsabilização “pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”, consoante os artigos 133 da Constituição Federal e o artigo 32 da Lei 8.906/94, que estabelece os limites à inviolabilidade funcional.

    2. O erro grave ou grosseiro do parecerista público define a extensão da responsabilidade, porquanto uma interpretação ampliativa desses conceitos pode gerar indevidamente a responsabilidade solidária do profissional pelas decisões gerenciais ou políticas do administrador público.

    (...)

    6. A diversidade de interpretações possíveis diante de um mesmo quadro fundamenta a garantia constitucional da inviolabilidade do advogado, que assegura ao parecerista a liberdade de se manifestar com base em outras fontes e argumentos jurídicos, ainda que prevaleça no âmbito do órgão de controle entendimento diverso.

    7. In casu, a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, lastreando-se em mera interpretação distinta dos fatos, deixou de comprovar o erro inescusável pelo agravado para sustentar a irregularidade do aditivo, que somente restaria configurado caso houvesse expressa previsão contratual do fato ensejador da revisão, na extensão devida, a afastar a imprevisão inerente à álea extraordinária.

    (...)

    CF Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    L8666, art. 38 paragrafo unico - Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração. 

    Estatuto adv lei 8906 - Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

  • GABARITO: B

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • ARTIGO 28 É CATEGÓRICO EM AFIRMAR EM CASO DE DOLO, QUESTÃO FLAGRANTEMENTE ERRADA. BANCA NO MÍNIMO DEVERIA ANULAR A QUESTÃO.

  • Galera fiquem ligados! Coloquem no Vade de vocês o Decreto 9.830 de 2019. Façam essa remissão lá Ela regulamenta os artigos 20 ao 30 da LINDB. Referente a questão vale a pena a leitura dos dispositivos a seguir. Bons Estudos a todos. Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro Art. 12.  O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. § 1º  Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. § 2º  Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro. § 3º  O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público. § 4º  A complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público serão consideradas em eventual responsabilização do agente público. § 5º  O montante do dano ao erário, ainda que expressivo, não poderá, por si só, ser elemento para caracterizar o erro grosseiro ou o dolo. § 6º  A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes. § 7º  No exercício do poder hierárquico, só responderá por culpa in vigilando aquele cuja omissão caracterizar erro grosseiro ou dolo. § 8º  O disposto neste artigo não exime o agente público de atuar de forma diligente e eficiente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e legais. 
  • A questão é de um concurso do ano de 2021.

    Há julgados do STF, anteriores a 2018, no seguinte sentido:

    É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

    No entanto, desde 2018, a literalidade da lei é a seguinte:

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • A questão exige conhecimento quanto à LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Trata-se de parecer obrigatório e não vinculante, de natureza opinativa, emitido por Gabriel, procurador municipal.

     

     

    Em relação à responsabilidade pelo parecer emitido, é preciso assinalar a alternativa correta, sabendo que o art. 28 da LINDB dispõe que:

     

     

    “Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

     

     

    Pois bem, observe-se que Gabriel, enquanto agente público, ao emitir opinião técnica (parecer é opinião técnica jurídica, neste caso emitida em processo administrativo), responde pessoalmente quando há dolo ou erro grosseiro, logo, fica claro que a alternativa correta é a “B”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

     

    A) Incorreta, pois, conforme art. 28 em caso de erro grosseiro ou dolo o agente público responde pessoalmente.

     

     

    C)   Incorreta, pois, conforme art. 28 em caso de erro grosseiro ou dolo o agente público responde pessoalmente.

     

     

    D) Incorreta, pois, conforme art. 28 em caso de erro grosseiro ou dolo o agente público responde pessoalmente.

     

     

    E) Incorreta, pois, conforme art. 28 em caso de erro grosseiro ou dolo o agente público responde pessoalmente.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • TIPO "MENOS PIOR": não existe no ordenamento jurídico CULPA GRAVE. CULPA

    TIPO "MENOS PIOR": PARECER É PESSOAL - EXCLUI SOLIDÁRIEDADE!

    TIPO "MENOS PIOR": DEIXAR BRANCO OU CHUTAR = CHUTAR

    FORÇA E FÉ!

    DEUS SABE A HORA.

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade do parecerista. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/09/2021

  • Gabarito B

    LINDB

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

  • No enunciado não fala com base em que é o entendimento (LINDB, jurisprudência etc) Complicado!!!! Por isso eu digo: lei geral sobre concursos já!!!

ID
5168371
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Direito Tributário e as competências atribuídas ao Município, marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A – Súmula Vinculante 28 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    A competência para definir o horário de funcionamento das instituições financeiras é da União. Isso porque esse assunto (horário bancário) traz consequências diretas para transações comerciais intermunicipais e interestaduais, transferências de valores entre pessoas em diferentes partes do país, contratos etc., situações que transcendem (ultrapassam) o interesse local do Município. Enfim, o horário de funcionamento bancária é um assunto de interesse nacional (STF RE 118363/PR).

    B – Súmula 646, STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    C - Súmula 397, STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    D - Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    E – Súmula 399, STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • Exceção à SV 49:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS. EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE FIXA DISTÂNCIA MÍNIMA PARA INSTALAÇÕES DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. ALEGADA AFRONTA AO ENUNCIADO VINCULANTE 49. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica desta SUPREMA CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalação de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (RE199101, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ30/9/2005; RE 204.187, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma,DJ 2/4/2004).

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Jurisprudência tributária.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive das agências bancárias.

    Incorreta, logo, deveria ser a assertiva marcada, por não se restringir ao previsto nessa jurisprudência, já que o horário de instituições financeiras é responsabilidade da União:

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STJ - Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    B) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Correta, logo, não deveria ser marcada, pois repete a seguinte jurisprudência:

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    C) O contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Correta, logo, não deveria ser marcada, pois repete a seguinte jurisprudência:

    STJ - Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

     

    D) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Correta, logo, não deveria ser marcada, pois repete a seguinte jurisprudência:

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    E) Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

    Correta, logo, não deveria ser marcada, pois repete a seguinte jurisprudência:

    STJ - Súmula 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Um instante: Se o contribuinte do IPTU, definido pela CTN, é o proprietário ou possuidor, pq a E está correta?

  • ART. 146 CF/88  

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • Não vi que era para marcar a INCORRETA.
  • SÚMULA 19 - STJ

    A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO