SóProvas


ID
5168350
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo “designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam – seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal” (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 7ª ed. 2020, pág.35). Dentro desta estrutura concebida pelos parâmetros constitucionais, marque a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    As pessoas pertencentes ao terceiro setor (OS, OSCIP, paraestatais) não integram a Administração Pública!

  • GABARITO: LETRA D

    As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública, razão pela qual não se submetem, em suas contratações com terceiros, ao dever de licitar, o que consistiria em quebra da lógica de flexibilidade do setor privado, finalidade por detrás de todo o marco regulatório instituído pela Lei. Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput), dentre os quais se destaca o princípio da impessoalidade, de modo que suas contratações devem observar o disposto em regulamento próprio (Lei nº 9.637/98, art. 4º, VIII), fixando regras objetivas e impessoais para o dispêndio de recursos públicos. 

    FONTE: https://www.stf.jus.br/

  • GABARITO - D

    A) Todos os Entes da Administração Pública Indireta gozam de privilégios processuais e tributários, como prazos dilatados para manifestação em juízo. ( ERRADO )

    As estatais ( Empresas públicas e Sociedades de economia mista ) , Por exemplo, Por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito privado, não gozam das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado.

    -___________________________________________________________________________

    B) É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia. ( ERRADO )

    Desconcentração → órgãos

    Distribuição de competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica.

    ex: Criação de uma Secretaria Municipal.

    Descentralização → Distribuição externa de competências para pessoas jurídicas externas sem

    hierarquia.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    C) A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da União. ( ERRADO )

    A OAB não tem natureza jurídica de Agência Reguladora.

    NÃO CONFUNDA:

    AGÊNCIAS REGULADORAS: São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão.

    __________________________________________________

    D) OS INTEGRANTES DO TERCEIRO SETOR NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    E) As ONG´S Integram o conceito de Terceiro Setor

  • #BIZU#

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTE

  • DL 200/1967

    Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    CF 88

    Art. 173 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • A) Nem todos os entes da Administração Pública indireta gozam desses benefícios, como por exemplo, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência

    Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. 

    [, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 25-5-2011, P, DJE de 17-10-2011, Tema 253.]

    B) Neste caso, seria uma DESCENTRALIZAÇÃO (entidade) e não de desconcentração (órgão)

    C) O entendimento do STF é de que a OAB é uma entidade sui generis

    D) Correta

    E) Em que pese poderem receber auxílio governamental, as ONGs são parte do chamado Terceiro Setor e não integram a Administração Pública

  • A

    somente as entidades de pessoa jurídica de direito publico, como as autarquias,gozam destes 

    privilégios as demais não gozam, rs

    B

    É possível o Município, através de desconcentração, criar uma autarquia.

    ERRADO. O processo de desconcentração não é de criar entidades indiretas e sim de auto organização e distribuição de competências entre seus órgãos internos, havendo entre eles hierarquia # Descentralização, que cria entidades indiretas de forma descentralizada , estas tendo autonomia própria e não obedecem a principio de hierarquia, e sim, veiculantes. Salvo haja desvio de finalidade.

    C

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem natureza jurídica de Agência Reguladora, atraindo a 

    incidência do controle financeiro e patrimonial exercido, de forma anual, pelo Tribunal de Contas da 

    União.

    Errado, a OAB funciona como uma especie de conselho que regula as atividades dos advogados no Brasil, é um orgão independente da adm indireta. Agência reguladora São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta 

    D

    As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional 

    de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais.

    CERTO

    O terceiro setor são grupos e organizaçoes que atuam de forma publica ou privada, constituídas por lei civil , atuam no atendimento de alguma necessidade social e não integram adm pública. ONGs.

    E

    Apesar da nomenclatura equivocada, as chamadas ONGs - organizações não governamentais - 

    integram a Administração Pública Indireta, podendo receber auxílio do Poder Público para suas 

    atividades fins.

     

    ERRADA

    ONGs nao integram a ADM.Publica

  • LETRA D

    Terceiro setor não integra a Administração Pública

  • Gabarito letra D, como os colegas já fundamentaram

    Acrescentando em relação à letra C para MINHAS revisões:

    Pontos importantes a respeito da OAB:

    • Doutrina clássica: a OAB tem natureza jurídica autárquica por ter função fiscalizatória do exercício da advocacia;
    • STF a partir de 2006: não tem natureza autárquica. Além de exercer finalidade corporativa, possui também finalidade institucional nos termos CF/88;
    • TCU a partir de 2020: apesar de não ter natureza autárquica, está sujeita à fiscalização pelo TCU, nos termos do art. 71, II, CF.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, prof. Alexandre Mazza.

  • TODAS ALTERNATIVAS ERRADAS!

    "...). Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais." Dizer que isto é correto é baboseira!

  • Quanto à estrutura da Administração Pública:

    a) INCORRETA. Os privilégios processuais e tributários se aplicam apenas às entidades de direito público, excluindo-se, pois, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Nos termos do art. 173, § 2º, CF/88: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) INCORRETA. A desconcentração consiste na divisão de atribuições dentro de um mesmo órgão ou pessoa jurídica. Não confundir com a descentralização, na qual a atividade administrativa é exercida indiretamente pelo Estado, por meio de pessoas jurídicas especializadas, tais como as autarquias.

    c) INCORRETA. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, conhecidas por autarquias em regime especial, que possuem a função de regulamentar e fiscalizar determinado setor econômico. De acordo com o julgado do STF, ADI 4026/DF, a OAB é considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    d) CORRETA. As organizações sociais (OS) podem ser empresas, sociedades ou fundações privadas, vinculadas ao Estado por contrato de gestão, cujo objetivo consiste no ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, da cultura e da saúde. As OS integram o Terceiro Setor que não se enquadram no conceito de Administração Pública. Ocorre que o 3º Setor é composto por pessoas ou entidades sem fins lucrativos que são da iniciativa privada, mas que atendem interesse públicos. Por isso está entre o 1º Setor, composto pelos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública Indireta; e o 2º, que é o da iniciativa privada. Vale lembrar que as entidades do 3º Setor também são conhecidas como paraestatais, já que não pertencem à Administração Pública, mas estão ao seu lado prestando serviço público.

    e) INCORRETA. As ONGs integram o 3º Setor, conceito visto na alternativa D.



    Gabarito do professor: letra D

  • As organizações sociais, por integrarem o Terceiro Setor, não fazem parte do conceito constitucional de Administração Pública. Contudo, devem obediência aos princípios constitucionais - CORRETO
  • Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

  • Art. 7º, da Lei 9.637: Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos[...]