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ID
5168353
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria, nos termos do enunciado da Súmula n. 633 do Superior Tribunal de Justiça. Sobre a Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Não pode ser objeto de delegação o julgamento de recursos administrativos. (correta – art. 13, II da lei nº 9.784/99)

    B) O ato de delegação é irrevogável e as decisões exaradas neste contexto devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante (REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO – art. 14, §2º; considera-se EDITADO PELO DELEGADO – art. 14, §3º da lei 9.784/99)

    C) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante o chefe da unidade com maior autoridade para decidir (inicia pela AUTORIDADE DE MENOR GRAU – art. 17 da lei nº 9.784/99)

    D) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (OS MAIORES DE 18 ANOS – art. 11 da lei nº 9.784/99)

    E) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica (ENTIDADE – art. 2º, II da lei 9.784/99).

    • Órgão não detém personalidade jurídica
  • GABARITO: LETRA A

    Não pode delegar a CENORA

    CECompetência Exclusiva         

    NO: Atos NOrmativos

    RARecursos Administrativos

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • alternativa D está mal elaborada pois 21 anos é maior que 18, portanto errada não está.
  • Gab. A

    Art. 13. da lei nº 9.784/99

    Não podem ser objeto de delegação:

    CE Competência Exclusiva

    NO Normativo

    RA Recursos Administrativos

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Quanto ao texto da questão, relevante esclarecer que ele se refere à Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:

    A Lei 9784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

  • GABARITO: A

    Atos administrativos que não podem ser objeto de delegação: CENORA

    CE -> Competência Exclusiva

    NO -> NOrmativos

    RA -> Recursos Administrativos

  • Complemento:

    B) O ato de delegação é irrevogável e as decisões exaradas neste contexto devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

    Art. 14, § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Delegação : Igual hierarquia ou Inferior

    Avocação: Somente de Hierarquia inferior

  • a) correta

    b)é revogável

    c)menor autoridade

    d) 18 anos

    e) entidade e não órgão

  • LETRA A: não pode ser objeto de delegação o julgamento dos recursos administrativos.

    Nos termos do artigo 13 da Lei 9.784, não poderão ser delegados:

    • edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos
    • as matérias de competência exclusiva de órgãos ou entidades.

    Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Precedente recente: É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Delegação - RESUMO GERAL: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica, de forma excepcional e admitida em lei.

    ⇒ Do ato

    • Não acarreta renúncia de competências;
    • Transfere-se apenas o exercício da atribuição,  nunca  a titularidade (revoga-se a qualquer tempo pelo delegante);
    • Delegação e sua revogação deve ser publicados em meio oficial.

     Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; (Logo a delegação de competências é sempre parcial
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    ==> Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Orgão é unidade integrada

    União - Entidade dotada de personalidade Juridica

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal.

    Não obstante à previsão federal, compete a cada ente a regulamentação em seu nível, ainda assim não são todos que regulam a matéria. Deste modo, permanecendo a lacuna, o STJ, através da súmula nº. 633 decidiu sobre a aplicabilidade da lei federal aos entes estaduais e municipais que não possuam lei específica.

    Súmula 633/STJ - A Lei nº. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

    Sabendo sobre essa aplicabilidade subsidiária, e como a análise das alternativas passa por diversos pontos da Lei, vamos direta a elas e em cada uma será abordado o conteúdo:

    A - CORRETA - trata-se de alternativa que cobra o texto da lei. Neste sentido importante trazer o que está previsto no art. 13 da Lei Federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Ante ao contido no artigo acima transcrito, conclui-se que a alternativa está correta.

    B - ERRADA - A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido, quando se trata especificamente dos atos e processos administrativos, vale transcrever o art. 12 e o 14, §2º da Lei Federal nº. 9.784/1999:
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado
    .
    Por se tratar de um ato discricionário, ou seja, que decorre do juízo da vontade da autoridade delegante em razão das circunstâncias, pode ser revogada mediante ato da autoridade delegante mediante conveniência.

    C - ERRADA -  o art. 17 da lei determina o seguinte:

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir

    D - ERRADA - o art. 10 estabelece que para fins da lei nº. 9.784/1999 são considerados capazes os maiores de 18 anos e não 21 anos.

    E -  ERRADA - Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, são criados por desconcentração administrativa, não possuem autonomia e patrimônio.

    Gabarito: Letra A