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ID
51688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

Alternativas
Comentários
  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor;Até aqui está certo...Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, NÃO PODE mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora;Aqui já está errado...
  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
  • Caros Colegas!

    "A penhora vincula o crédito ao pagamento do débito do exequente; logo, o crédito, objeto da penhora, não mais fará parte do patrimônio do executado, que, por isso, não mais poderá ser cedido, sob pena de fraude à execução" (Maria Helena Diniz - Codigo Civil anotado).

    Flávio Tartuce aponta que o artigo 298 do Código Civil está em sintonia com a vedação do enriquecimento sem causa e também a boa-fé objetiva de duas formas: 1. Ao vedar a transferência do crédito penhorado; e 2. Ao valorizar a conduta do devedor que paga tal dívida penhorada, exonerando-o totalmente.

    Portanto o erro da questão: "... mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora."

    Não pode ser transferido (vedação expressa no artigo 298 CC).

    Bons estudos!