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ID
51694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a obrigações e contratos no direito civil, julgue os
itens subsequentes.

A doação de um imóvel a duas pessoas, dando a uma delas o direito de usá-lo durante dez anos, e à outra, o direito de usá-lo uma vez decorrido esse período, é tida como doação sob forma de subvenção periódica.

Alternativas
Comentários
  • DOAÇÃO SOB FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA: verdadeira pensão paga pelo doador ao donatário (CC/02, art. 545). O termo periódico indica que as partes podem combinar o período para o pagamento: quinzenal, mensal, semestral, anual, etc. Em regra, a doação se extingue com a morte do doador, não se transmitindo a seus herdeiros.(http://www.professorsimao.com.br/simao_resolve_exame111_32.htm)Nessa modalidade o doador, ao invés de entregar um bem ao donatário entrega parcela de bens, ou seja, o doador não entrega o bem de uma só vez, entrega bens em parcelas periódicas.(http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5883)
  • DOAÇÃO POR SUBVENÇÃO PERIÓDICA – É uma espécie de pensão, efetiva-se em períodos pré-determinados como favor pessoal ao donatário (que pode ser o próprio doador ou terceiro por ele indicado), ou seja, em vez de entregar a este um objeto, o doador assume a obrigação de ajudá-lo com um auxílio pecuniário. O pagamento termina com a morte doador, salvo se o contrário houver estipulado o doador, ocasião em que, após a sua morte, o monte mor do de cujus responderá pelo adimplemento do subvenção, respeitadas as forças da herança. Não pode, contudo, a obrigação ultrapassar a vida do donatário. Assim temos três situações:a) morrendo extingue-se a subvenção;b) o doador pode determinar a continuação do recebimento da subvenção após a sua morte, respeitadas as forças da herança;c) a morte do donatário extingue a subvenção.(Marcia Pelissari Gomes. http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=141)
  • Art. 545, CC. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
  •  

    Código Civil

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     

    O dispositivo legal prevê que o benefício, salvo diversa estipulação, será vitalício em relação ao doador, não se transferindo a obrigação aos herdeiros. Por se tratar de uma liberalidade intuitu personae, a doação também se extingue com a morte do donatário. Trata-se de uma doação condicionada à vida do doador e do donatário. Portanto, esta obrigação não se transmite automaticamente aos sucessores do doador. Entretanto, ele poderá transmitir o encargo aos sucessores ou a terceira pessoa, ou estabelecer cláusula testamentária, mantendo o benefício até o limite da parte disponível.

     

    Fonte:

    LFG Corrige Magistratura SP – Professor Flávio Tartuce.

    PAESANI, Liliana Minardi e outros. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, 2ª ed., p.885/886.

  • A questão estabelece exemplo de doação a termo (que pode ser inicial ou final).

  • A questão estabelece, na verdade, uma hipótese de "fideicomisso", que seria a constituição de um donatário, sendo que uma vez advento o termo estabelecido, ele deveria transmitir o bem para outra pessoa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, salvo no único caso de substituição fideicomissária, disposto nos artigos 1.951 a 1.960 do Código Civil.

  • errado
    http://questoesparaaposse.blogspot.com.br/2012/05/o-que-e-doacao-em-forma-de-subvencao.html
    O que é doação em forma de subvenção periódica?

    A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:

    A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário. De acordo com Jones Figueiredo Alves (CC Comentado organizado por Ricardo Fiuza, 6. ed.), a doação em forma de subvenção periódica "é doação condicional resolutiva, isto é, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com a sua morte, salvo se houver disposição em contrário. Havendo convenção diversa da liberalidade, esta prolonga-se após o evento, ficando, porém, jungida ao limite temporal da vida do donatário. Significa constituição de renda, a título gratuito.

  • ERRADO! Trata- se de uma pensão como favor pessoal ao donatário. É doação de trato sucessivo, em que o doador estipula rendas a favor do donatário. Em hipótese alguma poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.