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ID
5170426
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Brejo de Areia - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, exceto.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que julgue o item incorreto, marcando aquele que não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:

    a) Supremo Tribunal Federal

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O STF é quem julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade e não quem propõe. Inteligência do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    b) Governador de Estado.

    Correto. O Governador de Estado tem legitimidade para propor a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    c) A mesa da Câmara dos Deputados.

    Correto. A mesa da Câmara dos Deputados tem legitimidade para propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, III, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    d) Entidade de classe de âmbito nacional.

    Correto. A entidade de classe de âmbito nacional. tem legitimidade para propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Gabarito: A

  • GAB; A

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • GABARITO - A

    Complemento

    Legitimados considerados Universais do Controle de Constitucionalidade: " LU "

    Legitimados Especiais " LE".

     I - o Presidente da República; ( LU )

    II - a Mesa do Senado Federal; ( LU )

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;( LU )

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ( LE )

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  ( LE )           

    VI - o Procurador-Geral da República; ( LU )

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ( LU )

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ( LU )

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ( LE )

    OBS: O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Quem PODE propor ADI e ADC.

    TRES PESSOAS:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    TRES MESAS:

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    TRES ÓRGÃOS

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  •  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Vale lembrar:

    O STF pode propor Súmula Vinculante de ofício, mas não pode propor ADI/ADC.