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A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que julgue o item incorreto, marcando aquele que não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:
a) Supremo Tribunal Federal
Errado e, portanto, gabarito da questão. O STF é quem julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade e não quem propõe. Inteligência do art. 102, I, "a", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) Governador de Estado.
Correto. O Governador de Estado tem legitimidade para propor a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
c) A mesa da Câmara dos Deputados.
Correto. A mesa da Câmara dos Deputados tem legitimidade para propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, III, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
d) Entidade de classe de âmbito nacional.
Correto. A entidade de classe de âmbito nacional. tem legitimidade para propor a ADI e ADC, nos termos do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: A
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GAB; A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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GABARITO - A
Complemento
Legitimados considerados Universais do Controle de Constitucionalidade: " LU "
Legitimados Especiais " LE".
I - o Presidente da República; ( LU )
II - a Mesa do Senado Federal; ( LU )
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;( LU )
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ( LE )
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ( LE )
VI - o Procurador-Geral da República; ( LU )
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ( LU )
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ( LU )
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ( LE )
OBS: O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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Quem PODE propor ADI e ADC.
TRES PESSOAS:
Presidente da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
TRES MESAS:
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
TRES ÓRGÃOS
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Vale lembrar:
O STF pode propor Súmula Vinculante de ofício, mas não pode propor ADI/ADC.