Para o entendimento dominante, as fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Seriam elas uma espécie do gênero autarquia.
Esse tema ainda não é tão pacífico!
Destaco este trecho de Matheus Carvalho:
As fundações públicas regidas pelo direito público são entidades autárquicas que se submetem a regime integralmente público, se valendo de todas as prerrogativas estatais e, consequentemente, se submetendo a todas as restrições decorrentes da indisponibilidade do interesse público. Doutrina denomina estas entidades de autarquias fundacionais, haja vista possuírem o mesmo regime aplicável a essas pessoas jurídicas.
Entretanto, Atualmente, o IBGE é tratado como uma Fundação.
Veja outra questão:
Ano: 2019 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: IBGE Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - IBGE - Analista Censitário - Gestão e Infraestrutura
De modo geral, podemos conceituar a Administração Indireta como o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Em relação ao tema, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é classificado como
c) fundação pública
Fonte: José dos S. C. F
Matheus C.
Jus B.
A presente questão trata do tema organização
da administração pública.
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos
serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e
dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as
seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
Com base no artigo 5º, inciso
IV, do Decreto-Lei n. 200/1967, a Fundação Pública pode ser entendida como a
entidade que possui personalidade jurídica de direito privado, não possui fins
lucrativos, criada em razão de autorização legislativa, para o desenvolvimento
de atividades que não exijam a execução por órgãos ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido por órgãos de
direção e de funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
É válido frisar, contudo, que
a jurisprudência do STF firmou posição no sentido de que tais entidades podem
ser criadas tanto com personalidade de direito público, quanto de direito
privado. O IBGE é uma fundação pública de direito público que
visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de
informações estatísticas.
Já o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social - é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da
Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da
Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias,
salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente,
auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades
Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios,
segundo o previsto pela lei.
Por
classificar-se como entidade autárquica, é pessoa jurídica de direito público,
criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta da União,
desempenhando atividade típica de Estado.
Ademais,
trata-se de entidade instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do
Executivo, conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”,
da Constituição Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da
lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no
Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria
das formas jurídicas, depende de lei.
Gabarito da banca e do professor: letra D.