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ID
5171029
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mesmo com a previsão constitucional do federalismo e da autonomia dos entes federados, o constituinte tratou de conformar o tema da intervenção. Nesse sentido, expõe a Constituição que é possível haver intervenção dos estados nos municípios quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • gab. B

    Fonte: CF

    A não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    Art. 35, inc. III. ...receita municipal...

    B não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35, inc. III.

    C deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada e não forem prestadas contas devidas.

    Art. 35, inc. I. ...por 2 anos...

    D o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.

    Art. 35, inc. IV. ... Constituição Estadual.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA!!!

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da RECEITA MUNICIPAL na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre intervenção dos estados nos municípios, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos que nos diz o art. 35:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    Pois bem, vejamos as alternativas:

    a) a receita é a municipal, não estadual, conforme visto no inciso III. ERRRADA;

    c) o prazo é de 2 anos, não 5, inciso I. ERRADA;

    d) os princípios é da Constituição Estadual. inciso IV. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) em conformidade com o inciso III.
  • a) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

    (CAUSA DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS)

    b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.

    (CAUSA DE INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS)