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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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gab. B
Fonte: CF
A não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Art. 35, inc. III. ...receita municipal...
B não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35, inc. III.
C deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por cinco anos consecutivos, a dívida fundada e não forem prestadas contas devidas.
Art. 35, inc. I. ...por 2 anos...
D o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
Art. 35, inc. IV. ... Constituição Estadual.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA!!!
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por DOIS ANOS consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da RECEITA MUNICIPAL na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre intervenção dos estados nos municípios, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos que nos diz o art. 35:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
Pois bem, vejamos as alternativas:
a) a receita é a municipal, não estadual, conforme visto no inciso III. ERRRADA;
c) o prazo é de 2 anos, não 5, inciso I. ERRADA;
d) os princípios é da Constituição Estadual. inciso IV. ERRADA;
GABARITO LETRA B) em conformidade com o inciso III.
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a) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita estadual na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
(CAUSA DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO NOS ESTADOS)
b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
(CAUSA DE INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICÍPIOS)